Reason code Visa 12.6: cobrança duplicada e pagamento por outro meio
Código 12.6 da Visa: cobrança duplicada ou paga por outro meio. Veja como se defender e os prazos do chargeback.
O que significa o código 12.6 da Visa
O código 12.6, “Duplicate Processing/Paid by Other Means”, é aberto quando uma cobrança parece repetir uma transação ou um pagamento já feito de outra forma. Para enquadrar o caso, o emissor precisa demonstrar pelo menos uma destas três situações:
- A mesma transação foi processada mais de uma vez. No 12.6.1, todos estes requisitos precisam estar presentes: mesma credencial de pagamentoÉ a identificação que aponta para a conta do portador e é usada para processar a transação., mesma data e mesmo valor. Além disso, o portador precisa ter participado de pelo menos uma das cobranças.
- Um Ajuste de Depósito em caixa eletrônicoÉ uma correção lançada pelo adquirente do caixa eletrônico sobre um depósito feito no terminal. foi processado mais de uma vez. Essa também é uma situação do 12.6.1, mas segue a prova específica para transações em caixa eletrônico.
- A mesma compra foi paga por outro meio. No 12.6.2, o portador ou o titular de uma Conta VirtualÉ uma conta usada principalmente em compras online e que não exige cartão físico. Neste código, a regra também alcança o titular dessa conta. pagou pela mesma mercadoria ou serviço com dinheiro, cheque, outro cartão ou conta, ou com o mesmo cartão em data ou valor diferente. A regra também cobre o caso em que o lojista aceitou um voucher de terceiro e depois cobrou o portador porque não conseguiu receber desse terceiro.
No 12.6.2, o portador também precisa tentar resolver o problema com o lojista ou, se houver, com o responsável pela liquidação da empresa antes de o emissor abrir a disputa. Essa tentativa prévia não é exigida quando uma agência de viagens usa uma Conta Virtual de Cartão Comercial Visa e mantém com o lojista de viagens e entretenimento um contrato que cobre os serviços em questão.
Fonte das situações e dos requisitos: Visa Core Rules §11.9.5.1, Tabela 11-77 (ID# 0030302), §11.9.5.2, Tabela 11-78 (ID# 0030303), e §6.3.3.5, p. 524; definições no glossário, IDs 0030658 e 0025211.
A disputa é inválida quando os pagamentos por serviços foram feitos a lojistas diferentes e não há evidência de repasse do valor de um para o outro. Se houver repasse, como de uma agência de viagens para o prestador do serviço, essa invalidade não se aplica.
Quando duas cobranças passaram por adquirentes diferentes, a responsabilidade é do adquirente que processou a transação inválida. Se o emissor não conseguir identificar qual é a inválida, a responsabilidade fica com o adquirente que processou a segunda. A mesma lógica vale para ajustes de depósito em caixa eletrônico.
Fonte da invalidade e da responsabilidade: Visa Core Rules §11.9.5.2, Tabela 11-78 (ID# 0030303), e §11.9.5.3, Tabela 11-79 (ID# 0030304).
Se os registros confirmarem que uma única transação foi realmente processada duas vezes ou que a mesma compra foi paga por outro meio, o lojista deve aceitar a disputa. Se as cobranças forem compras diferentes, se o outro pagamento não existir ou se outra defesa permitida se aplicar, o lojista entrega os documentos ao adquirente.
Fonte da orientação ao lojista: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 12.6.1, p. 34, e Condição 12.6.2, p. 35.
Quando a divergência é sobre o valor, e não sobre duplicidade, confira o código 12.5. Se o problema é um crédito prometido que não foi processado, confira o 13.6.
Quanto tempo cada parte tem no Visa 12.6
1 bloco representa 10 dias corridos.
- EmissorAbrir a disputa 12.6A contagem começa quando a transação é processada pela Visa — ou, em caso de ajuste de depósito em caixa eletrônico, quando esse ajuste é feito.Até 120 dias corridos
- AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorLevar o caso à pré-arbitragemA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- AdquirenteResponder à pré-arbitragem do emissorA contagem começa quando a tentativa de pré-arbitragem do emissor é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorPedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do adquirente à pré-arbitragem é processada pela Visa.Até 10 dias corridos
Quem abre a disputa e o que acontece depois
O emissor, banco que emitiu o cartão, abre o 12.6 em nome do portador. No 12.6.1, ele precisa informar a data e o ARNARN vem de Acquirer Reference Number. É o número de referência usado para identificar uma transação nos registros do adquirente. da transação válida. Se o caso envolver ajuste de depósito em caixa eletrônico, informa a data e o valor do primeiro ajuste.
No 12.6.2, o emissor precisa apresentar todos os itens aplicáveis: confirmar a tentativa prévia de solução e provar o pagamento por outro meio. Essa prova pode ser o ARN ou outro dado da transação, quando o pagamento foi feito com cartão Visa; um extrato, quando foi feito com outro cartão ou conta; um recibo de dinheiro; ou a cópia da frente e do verso do cheque compensado. Se houve voucher de terceiro, o emissor também precisa mostrar que o lojista o aceitou como pagamento.
Para disputas processadas desde 18 de abril de 2026, há mais um requisito quando o 12.6.2 envolve cartão presenteÉ uma transação feita com o cartão físico no ponto de venda, inclusive quando os dados são digitados no terminal, em vez de uma compra online ou por telefone.: o emissor precisa explicar por que o portador participou da segunda transação.
Fonte das informações exigidas do emissor: Visa Core Rules §11.9.5.5, Tabela 11-81 (ID# 0030306).
O emissor tem 120 dias corridos, contados da Data de Processamento da Transação, para abrir o caso. Em ajuste de depósito em caixa eletrônico, a contagem começa na data da transação do ajuste.
O caso segue no VROLVisa Resolve Online é o sistema da Visa em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. O lojista entrega a documentação ao adquirente, instituição que o representa na rede Visa. O adquirente envia uma Dispute ResponseÉ a resposta formal enviada pelo adquirente para contestar a disputa e apresentar um dos tipos de evidência aceitos pela Visa. em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. Essa etapa não se aplica se o lojista já aceitou o caso pelo Rapid Dispute ResolutionÉ o processo da Visa que encerra a disputa quando o lojista a aceita antes da Dispute Response..
Se o emissor discordar da resposta e tiver fundamento permitido, pode iniciar a pré-arbitragemÉ a etapa em que o emissor contesta a resposta do adquirente antes de pedir uma decisão da Visa. em até 30 dias. O adquirente tem mais 30 dias para responder. Se o caso continuar sem solução, o emissor pode pedir arbitragem à Visa em até 10 dias.
Fonte dos prazos e do fluxo: Visa Core Rules §11.9.5.4, Tabela 11-80 (ID# 0030305), §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213), e §11.3.1 (ID# 0030214).
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- O pagamento pelos serviços foi feito a lojistas diferentes, sem evidência de que o pagamento passou de um lojista para o outro — por exemplo, de agência de viagens para o lojista de viagens e entretenimento.
- No 12.6.1: as cobranças não são a mesma transação processada mais de uma vez com a mesma credencial de pagamento, na mesma data e no mesmo valor, ou o portador não participou de nenhuma delas.
- No 12.6.2: o portador não tentou antes resolver a questão com o lojista ou com o liquidante do lojista — exceto quando se trata de agência de viagens usando uma Virtual Account de Cartão Comercial Visa sob contrato que cubra serviços específicos com um lojista de viagens e entretenimento.
Fonte:Visa Core Rules §11.9.5.3 Tabela 11-79 (ID# 0030304); condições em §11.9.5.1 Tabela 11-77 e §11.9.5.2 Tabela 11-78
Como reduzir o risco desse código
A Visa recomenda quatro cuidados simples:
- Não processe a mesma transação duas vezes. Se isso acontecer, reverta a cobrança duplicada.
- Treine a equipe para fazer reversões. O atendente precisa saber cancelar a cobrança no cartão quando o cliente decide pagar de outra forma.
- Revise os recibos antes de enviá-los para processamento. Isso reduz o risco de apresentar duas vezes os registros da mesma compra.
- Guarde os registros de cada venda e pagamento. Eles permitem distinguir duas compras reais e mostrar quando nenhuma outra forma de pagamento foi usada.
Fonte das medidas de prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 12.6.1, p. 34, e Condição 12.6.2, p. 35. A guarda dos registros decorre das provas exigidas pela Visa Core Rules §11.9.5.6, Tabela 11-82 (ID# 0030307).
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
A Dispute Response precisa apresentar exatamente um destes cinco tipos de evidência. Não é uma lista cumulativa. Primeiro escolha o caminho que corresponde aos fatos; depois cumpra todos os requisitos internos desse caminho:
- Crédito ou estorno não considerado. Apresente a documentação do crédito ou estorno que o lojista já havia emitido e que o emissor não abordou na disputa. O documento deve mostrar o valor e a data do processamento. Esse crédito não torna a disputa inválida automaticamente: o adquirente precisa alegá-lo na resposta.
- Disputa inválida. Mostre, em conjunto, que os pagamentos foram feitos a lojistas diferentes e que não houve repasse do valor de um para o outro. Se houve repasse, este caminho não vale.
- O portador não contesta mais. Apresente uma carta ou um e-mail do portador confirmando que não contesta mais a transação. A declaração deve identificar claramente a cobrança.
- Registros de caixa eletrônico. Para o ajuste duplicado do 12.6.1, apresente os registros da transação de saque ou carregamento. Os três dados são obrigatórios: a credencial de pagamento; o horário ou número sequencial que distingue cada transação; e o indicador de que a operação foi concluída com sucesso.
- Prova para uma transação fora de caixa eletrônico. Escolha uma destas duas rotas internas: compras separadas, demonstradas por dois Recibos de Transação apresentados juntos, conforme a seção 5.9.2.2 das regras da Visa, ou por outro registro que prove mercadorias ou serviços diferentes; ou nenhum pagamento por outro meio, demonstrado por evidência de que o lojista não recebeu outro pagamento pela mesma mercadoria ou serviço.
Se nenhuma dessas rotas corresponde aos fatos, não envie uma resposta sem fundamento. Quando os registros confirmam uma única transação processada duas vezes ou o recebimento de outro pagamento pela mesma compra, a orientação da Visa é aceitar a disputa.
Fonte dos cinco tipos de evidência e de sua cardinalidade: Visa Core Rules §11.9.5.6, Tabela 11-82 (ID# 0030307). Fonte da forma dos documentos e dos casos em que o lojista deve aceitar: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, pp. 34–35.
Perguntas frequentes
Quando uma cobrança entra em 12.6.1 e quando entra em 12.6.2?
O 12.6.1 (Duplicate Processing) cobre uma única transação processada mais de uma vez com a mesma credencial de pagamento, na mesma data e no mesmo valor; o portador precisa ter participado de pelo menos uma das cobranças. O 12.6.2 (Paid by Other Means) cobre a mesma mercadoria ou serviço pago por outro meio — como dinheiro, cheque ou outro cartão — e também cobrado no cartão disputado.
Dá para contestar um chargeback 12.6?
Sim. O adquirente apresenta uma Dispute Response no VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. A resposta deve usar exatamente um dos cinco tipos de evidência aceitos pela Visa: crédito ou estorno não considerado, disputa inválida, desistência do portador, registros de caixa eletrônico ou, em transação fora de caixa eletrônico, prova de compras separadas ou de que não houve pagamento por outro meio.
Como mostrar que duas cobranças não são uma duplicata?
Apresente juntos dois Recibos de Transação, um para cada compra, de acordo com a seção 5.9.2.2 das regras da Visa. Como alternativa aos dois recibos, a Visa aceita outro registro que comprove que as cobranças correspondem a mercadorias ou serviços diferentes.
Quanto tempo o emissor tem para abrir uma disputa 12.6?
120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação (ou da data da transação do Ajuste de Depósito, em caso de caixa eletrônico).
Um estorno já emitido impede o chargeback 12.6?
Se o emissor não abordou o crédito ou estorno na disputa, o adquirente tem uma base válida de defesa. A defesa consiste em apresentar a prova do crédito, com valor e data.
O que fazer quando a cobrança foi mesmo duplicada?
Se a mesma transação foi de fato liquidada duas vezes, as diretrizes da Visa indicam aceitar a disputa. Se o lojista identificar a duplicidade antes de a disputa chegar, o ideal é processar o estorno prontamente. Um crédito já emitido e não abordado pelo emissor é, por si só, uma base de defesa.
Veja todos os códigos de chargeback Visa ou volte para o Conhecimento.