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Reason code Visa 13.6: o que significa e como contestar

Código 13.6 da Visa é a disputa por crédito emitido e nunca processado. Veja quem abre, como o lojista se defende e os prazos envolvidos.

O que é o código 13.6 e quando ele se aplica

O código 13.6, “Credit Not Processed”, trata de um crédito que o lojista reconheceu, mas não processou. O portador tem um Recibo de CréditoDocumento que registra um reembolso ou ajuste de preço que deve ser creditado na conta do portador., um Comprovante de TransaçãoRegistro da transação entregue ao portador. Neste código, ele precisa estar anulado e trazer a indicação “void” ou “cancelled”. anulado ou outro registro mostrando que o crédito era devido, mas o valor não apareceu na conta.

A regra prevê duas situações alternativas. Basta uma delas:

  1. O crédito ou a anulação não foi processado. O portador recebeu um Recibo de Crédito ou um Comprovante de Transação anulado, mas o lojista não concluiu o crédito. Se a prova for o comprovante anulado, as palavras “void” ou “cancelled” precisam constar do próprio documento.
  2. Um ajuste de caixa eletrônico é contestado. O portador contesta um AjusteTransação financeira usada para reduzir ou cancelar uma operação enviada por engano. Aqui, inclui o Ajuste de Depósito feito em caixa eletrônico. porque a transação original foi cancelada ou estornada.

Fonte das duas situações: Visa Core Rules §11.10.7.1, Tabela 11-122 (ID# 0030343), e §11.10.7.2, Tabela 11-123 (ID# 0030344).

Mesmo quando uma dessas situações existe, o 13.6 é inválido se pelo menos uma destas condições estiver presente:

  1. A operação é um Mobile Push PaymentTransação iniciada pelo portador em um celular ou tablet para pagar bens ou serviços ou movimentar dinheiro..
  2. A operação usa Straight Through ProcessingModalidade de processamento da Visa usada por adquirentes participantes. Se o registro classificar a operação dessa forma, o 13.6 não pode ser usado..
  3. O valor contestado é a parte de cash-backValor em dinheiro entregue ao portador junto com uma compra Visa Cash-Back. A exclusão alcança apenas essa parcela, não o valor da compra. de uma Transação Visa Cash-Back.
  4. A operação ocorreu em bomba de combustível automatizadaTerminal sem atendente, acionado pelo próprio portador, que libera combustível..
  5. O portador afirma que houve fraude. Nesse caso, o emissor deve usar uma condição da Categoria 10, não o 13.6.

Fonte das cinco exclusões: Visa Core Rules §11.10.7.3, Tabela 11-124 (ID# 0030345).

O 13.6 não depende apenas de um recibo formal. Ao abrir a disputa, o emissor também pode apresentar outro registro que prove que o crédito era devido, como um e-mail em que o lojista concorda em reembolsar o portador. Por isso, a diferença para o 13.7 não é simplesmente a existência de um recibo: o 13.6 parte de um crédito já emitido ou reconhecido; o 13.7 trata das regras de um cancelamento ou de uma devolução.

Fonte da prova alternativa: Visa, Updates and Clarifications to Dispute Rule Language, Condição 13.6, p. 5 (Article ID AI10681).

Quanto tempo cada parte tem no Visa 13.6

1 bloco representa 30 dias corridos.

  1. EmissorEsperar 15 dias antes de abrir a disputa 13.6A espera começa quando chega a data impressa no Recibo de Crédito.
    15 dias de espera
  2. EmissorAbrir a disputa 13.6A contagem começa quando chega a data impressa no Recibo de Crédito ou, se ele não tiver data, o portador cancela o serviço ou devolve a mercadoria.
    Até 120 dias corridos
  3. EmissorAbrir a disputa 13.6 antes do teto absolutoA contagem começa quando a transação é processada pela Visa.
    Até 540 dias corridos
  4. AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  5. EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  6. AdquirenteResponder à tentativa de pré-arbitragem do emissorA contagem começa quando a tentativa de pré-arbitragem do emissor é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  7. EmissorPedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do adquirente à pré-arbitragem é processada pela Visa.
    Até 10 dias corridos
Estes são os limites da Visa.O prazo interno para o lojista enviar documentos pode ser menor; confirme-o com seu adquirente.Fonte:Visa Core Rules, Tabela 11-125 (ID# 0030346), pp. 774-776, e Tabela 11-2 (ID# 0030213), pp. 671-673

Quem abre a disputa e o que acontece depois

O emissor, banco do portador, abre o 13.6 no VROLVisa Resolve Online é o sistema da Visa em que o emissor abre a disputa e o adquirente, empresa que representa o lojista na rede, envia a resposta e os documentos do caso.. O lojista não envia documentos diretamente à Visa.

Antes de abrir a disputa baseada em Recibo de Crédito, o emissor precisa esperar 15 dias corridos da data impressa no documento. A espera não se aplica se o recibo não tiver data ou se ela fizer o caso ultrapassar o prazo de abertura. Depois, o emissor precisa apresentar pelo menos um destes registros:

  1. Cópia do Recibo de Crédito.
  2. Cópia do Comprovante de Transação anulado.
  3. Outro registro que prove que o crédito era devido. Um e-mail do lojista prometendo o crédito é um exemplo aceito pela Visa.

Para disputas processadas a partir de 18 de abril de 2026, há uma exigência adicional quando a Visa processar a disputa mais de 120 dias depois de processar a transação. Nesse caso, o emissor precisa apresentar os dois itens: explicar por que o crédito foi pedido tarde e detalhar as negociações em andamento entre portador e lojista.

Fonte da espera e dos documentos: Visa Core Rules §11.10.7.4, Tabela 11-125 (ID# 0030346), e §11.10.7.5, Tabela 11-126 (ID# 0030347).

Depois da abertura, o adquirente, empresa que representa o lojista na rede Visa, investiga o caso. Se houver fundamento para contestar, o lojista entrega os registros ao adquirente, que envia uma Dispute ResponseResposta formal enviada pelo adquirente no fluxo de Colaboração da Visa para contestar a disputa e apresentar a prova permitida.. Se o crédito for realmente devido e ainda não tiver sido processado, a orientação da Visa é aceitar a disputa.

Fonte do fluxo e da consequência: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213), e §11.10.7.6, Tabela 11-127 (ID# 0030348), e Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.6, p. 45.

Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
  • A transação é um Mobile Push Payment.
  • A transação é um Straight Through Processing.
  • O valor disputado é a parcela de cash-back de uma Transação Visa Cash-Back — só a parcela de saque, não a de compra.
  • A transação foi feita em bomba de combustível automatizada (Automated Fuel Dispenser).
  • O portador afirma que a transação é fraudulenta — nesse caso o código correto é da Categoria 10, não o 13.6.
  • O caso trata apenas das regras de cancelamento ou devolução, sem recibo, comprovante anulado nem outro registro que prove um crédito devido — nesse cenário, deve-se analisar o 13.7.

Fonte:Visa Core Rules §11.10.7.3 — Invalid Disputes, Tabela 11-124, ID# 0030345; o último ponto é a fronteira com o 13.7 e não consta da Tabela 11-124

Como reduzir o risco desse código

A recomendação direta da Visa é processar créditos e estornos sem demora. Para colocar isso em prática, concilie cada crédito até confirmar que ele foi liquidado e guarde o comprovante com o valor e a data de processamento. Se o lojista enviar um recibo, anular um comprovante ou prometer o crédito por e-mail sem concluir o lançamento, esse próprio registro pode sustentar o 13.6.

Os 15 dias não são um prazo dado pela Visa ao lojista para liquidar o crédito. Eles são a espera que o emissor deve cumprir antes de abrir a disputa quando há um Recibo de Crédito datado. O procedimento mais seguro continua sendo processar o crédito prontamente e acompanhar sua liquidação.

Fonte da prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.6, p. 45. Fonte da espera: Visa Core Rules §11.10.7.4, Tabela 11-125 (ID# 0030346).

Evidências de defesa que o lojista precisa reunir

Comprovar o reembolso

A Dispute Response precisa demonstrar pelo menos um dos três remédios da Tabela 11-127. Primeiro identifique qual se aplica ao caso; depois reúna os itens exigidos por esse caminho:

  1. O crédito ou estorno já foi processado e o emissor não o considerou. Apresente o registro do crédito ou estorno com o valor e a data de processamento. O ARN ou Transaction IdentifierARN é o número de referência do adquirente. Transaction Identifier é o identificador único atribuído pela Visa; ambos ajudam a ligar o crédito à cobrança contestada. ajuda o emissor a localizar e associar o crédito correto.
  2. A disputa é inválida. Prove pelo registro da transação que pelo menos uma das cinco exclusões acima se aplica ou mostre que os requisitos do 13.6 não foram atendidos. Se a venda é válida e nenhum crédito é devido, a documentação precisa refutar o material apresentado pelo banco do portador.
  3. O portador não contesta mais a transação. Apresente uma carta ou um e-mail vindo do próprio portador com essa declaração.

Fonte dos três remédios: Visa Core Rules §11.10.7.6, Tabela 11-127 (ID# 0030348). Fonte do valor, da data e da declaração do portador: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.6, p. 45. Fonte dos identificadores do crédito: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213).

Política de devolução, prova de entrega e alegação de que a mercadoria não foi devolvida não são remédios autônomos do 13.6. Esses documentos só ajudam se demonstrarem que nenhum crédito era devido e que o 13.6 é inválido. Se o caso depende das regras de cancelamento ou devolução, confira o 13.7.

Se o crédito era devido e não foi processado, não há documento capaz de transformar o fato em uma defesa válida: o adquirente deve aceitar a disputa. Se a Dispute Response cumprir a regra e o emissor ainda quiser contestar, ele pode iniciar a pré-arbitragemEtapa em que o emissor pede nova análise depois de receber a defesa do adquirente e antes de levar o caso à decisão da Visa.. Para isso, precisa confirmar que mostrou a evidência ao portador e explicar por que ele continua contestando.

O emissor também pode manter o 13.6 na pré-arbitragem por perda cambial, mas as duas condições precisam ocorrer: depois da abertura da disputa, o lojista emitiu um crédito pelo valor integral na moeda local dele e o emissor perdeu dinheiro com a diferença de câmbio entre esse crédito e o valor da Dispute Response.

Fonte da aceitação e da fronteira com política de devolução: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condições 13.6 e 13.7, pp. 45–46. Fonte da pré-arbitragem: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213).

Prazos da Visa

Cada etapa tem seu próprio relógio:

  1. Espera do emissor: 15 dias corridos da data no Recibo de Crédito, salvo se ele não tiver data ou se a espera ultrapassar o prazo de abertura.
  2. Abertura pelo emissor: até 120 dias corridos da data no Recibo de Crédito. Se ele não tiver data, a contagem começa no cancelamento do serviço ou na devolução da mercadoria. Em qualquer caso, o limite é de 540 dias corridos da Data de Processamento da TransaçãoData em que a operação original foi processada na rede Visa. Ela inicia o teto absoluto de 540 dias deste código.. Para caixa eletrônico, são 120 dias da Data de Processamento do Ajuste.
  3. Dispute Response do adquirente: 30 dias corridos da Data de Processamento da DisputaData em que a Visa processa a abertura da disputa. É dela que começa o prazo do adquirente para enviar a defesa..
  4. Pré-arbitragem do emissor: 30 dias corridos da Data de Processamento da Dispute Response.
  5. Resposta do adquirente: 30 dias corridos da Data de Processamento da tentativa de pré-arbitragem.
  6. Arbitragem pelo emissor: 10 dias corridos da Data de Processamento da resposta à pré-arbitragem.

Fonte dos prazos de abertura: Visa Core Rules §11.10.7.4, Tabela 11-125 (ID# 0030346). Fonte dos prazos do fluxo: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213).

Perguntas frequentes

Quando o código de chargeback Visa 13.6 se aplica?

A condição de disputa "Credit Not Processed" se aplica quando o portador apresenta um recibo de crédito ou um Comprovante de Transação anulado, com a indicação "void" ou "cancelled". O lojista emitiu o documento, mas nunca processou o crédito na conta. O código também vale para caixas eletrônicos, quando o portador contesta um Ajuste porque a transação original foi cancelada ou estornada.

O que separa o Visa 13.6 do 13.7?

O 13.6 trata de um crédito que o lojista emitiu ou reconheceu por escrito, mas não processou. O 13.7 (Cancelled Merchandise/Services) trata de cancelamento ou devolução e das regras aplicáveis a esse evento. Um e-mail do lojista prometendo o crédito pode sustentar o 13.6 mesmo sem recibo; já argumentos de política de devolução ou cancelamento pertencem ao 13.7 e não são uma defesa autônoma do 13.6.

Em quais transações a disputa 13.6 é inválida?

A Visa considera inválidas as disputas sobre Mobile Push Payment, Straight Through Processing, a parcela de cash-back de uma Transação Visa Cash-Back e transações em bomba de combustível automatizada (Automated Fuel Dispenser). O mesmo vale para qualquer transação que o portador afirme ser fraudulenta. Nesse caso, aplica-se um código da Categoria 10.

Que defesa o lojista pode apresentar contra um chargeback 13.6?

O adquirente envia a Dispute Response em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. Nela, demonstra um dos três remédios da Tabela 11-127: um crédito ou estorno que o lojista emitiu e o emissor não considerou; a invalidade da disputa; ou que o portador não contesta mais a transação. Se o reembolso é realmente devido e não foi processado, a própria Visa orienta aceitar a disputa.

Por que o emissor deve esperar 15 dias antes de abrir um 13.6?

A regra do 13.6 exige que o emissor aguarde 15 dias corridos a partir da data impressa no Recibo de Crédito antes de abrir a disputa. Essa é a janela em que o crédito ainda pode ser liquidado. A espera não se aplica se o recibo não tiver data ou se fizer a disputa ultrapassar o prazo-limite.

Até quando o emissor pode abrir uma disputa 13.6?

O emissor tem 120 dias corridos a partir da data no Recibo de Crédito. Se o recibo não tiver data, a contagem começa na data em que o portador cancelou o serviço ou devolveu a mercadoria. O prazo nunca pode ultrapassar 540 dias corridos da Data de Processamento da Transação. Para Ajustes de caixa eletrônico, são 120 dias corridos da Data de Processamento do Ajuste.

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