Analisar meus chargebacks

Reason code Visa 13.2: o que significa e como contestar

O código 13.2 da Visa trata de cobrança recorrente após cancelamento ou aviso de conta encerrada. Veja quando se aplica, a defesa e os prazos.

O que é o código 13.2 e quando ele se aplica

O código 13.2, “Cancelled Recurring Transaction”, trata de uma cobrança recorrenteÉ uma cobrança de uma série feita com uma credencial armazenada, em intervalos fixos ou regulares, conforme a autorização dada pelo portador ao lojista. que continuou mesmo depois de um cancelamento ou de um aviso de conta encerrada. O emissor pode abrir a disputa quando pelo menos uma destas duas situações ocorreu:

  1. O portador retirou a permissão antes da cobrança. Ele cancelou a autorização para o lojista usar sua credencial de pagamentoÉ o número ou outro dado que identifica a conta do portador e permite usá-la em uma transação. em cobranças recorrentes, mas a transação foi feita depois dessa retirada.
  2. O aviso de conta encerrada chegou antes da cobrança. O lojista ou o adquirente recebeu a notificação de encerramento antes de a transação ser processada, mas a cobrança seguiu mesmo assim.

O valor disputado se limita à parte do serviço ou produto que não foi usada. Na Europa, esse limite não se aplica a uma transação parceladaÉ uma das transações de um acordo para pagar uma única compra ou dívida em parcelas durante um período fixo..

Fonte dos dois gatilhos e do limite de valor: Visa Core Rules §11.10.3.1, Tabela 11-96 (ID# 0030319), e §11.10.3.2, Tabela 11-97 (ID# 0030320).

Mesmo que um dos dois gatilhos exista, o 13.2 é inválido se pelo menos uma destas sete exclusões se aplicar:

  1. O pagamento foi enviado pelo portador a partir de um dispositivo móvel. A Visa chama essa modalidade de Mobile Push PaymentÉ uma transação de crédito iniciada pelo portador em um celular ou tablet para pagar bens ou serviços ou movimentar dinheiro..
  2. O registro identifica Straight Through ProcessingÉ um tipo de transação identificado nos registros da Visa. No 13.2, essa classificação torna a disputa inválida.. Essa classificação técnica deve ser confirmada no registro do adquirente.
  3. A compra foi parcelada fora da Europa. Na Europa, o parcelamento pode ser enquadrado no 13.2; nas outras regiões, ele é excluído.
  4. A cobrança com credencial armazenada não tinha intervalo fixo. A Visa chama essa modalidade de Unscheduled Credential-on-FileÉ uma cobrança com uma credencial armazenada, acionada por um evento em vez de ocorrer em data ou intervalo fixo..
  5. O portador declarou fraude. Uma transação que ele diz não ter autorizado pertence à Categoria 10, como o código 10.4, e não ao 13.2.
  6. A transação foi iniciada pelo próprio portador. Nesse caso, ela não é a cobrança iniciada pelo lojista que este código procura resolver.
  7. O cancelamento veio depois da transação. Para disputas processadas a partir de 18 de abril de 2026, essa exclusão vale em todas as regiões, inclusive na Europa.

Fonte das sete exclusões: Visa Core Rules §11.10.3.3, Tabela 11-98 (ID# 0030321). A nota regional da tabela exclui apenas o parcelamento na Europa; ela não altera a regra sobre cancelamento posterior à transação.

Quando essas condições não descrevem o caso, confira o motivo correto: 13.1 para produto ou serviço não recebido; 13.6 para crédito não processado; 13.7 para produto ou serviço cancelado; e 10.4 quando o portador declara fraude em uma compra sem cartão presente.

Quanto tempo cada parte tem no Visa 13.2

1 bloco representa 10 dias corridos.

  1. EmissorAbrir a disputa 13.2A contagem começa quando a transação é processada pela Visa.
    Até 120 dias corridos
  2. AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  3. EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  4. AdquirenteResponder à pré-arbitragem do emissorA contagem começa quando a tentativa de pré-arbitragem do emissor é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  5. EmissorPedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do adquirente à pré-arbitragem é processada pela Visa.
    Até 10 dias corridos
Estes são os limites da Visa.O prazo interno para o lojista enviar documentos pode ser menor; confirme-o com seu adquirente.Fonte:Visa Core Rules, Tabelas 11-99 (ID# 0030322) e 11-2 (ID# 0030213)

Quem abre a disputa e o que acontece depois

O emissor, banco que emitiu o cartão, abre o 13.2 em nome do portador no VROLVisa Resolve Online é o sistema da Visa em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. Ele tem até 120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação. Para o ramo de retirada de permissão, precisa confirmar que o cancelamento ocorreu e fornecer todos os dados aplicáveis:

  1. a data em que o portador retirou a permissão;
  2. o e-mail, telefone ou endereço que o portador usou para contatar o lojista;
  3. os dados de outra forma de pagamento oferecida ao lojista, se o portador tiver oferecido uma.

No ramo de conta encerrada, o emissor precisa informar a data em que avisou o lojista de que a credencial estava fechada. Na Europa, a certificação também pode tratar da retirada das facilidades da conta ou do falecimento do portador.

Fonte do prazo de abertura e dos dados exigidos do emissor: Visa Core Rules §11.10.3.4, Tabela 11-99 (ID# 0030322), e §11.10.3.5, Tabela 11-100 (ID# 0030323).

Ao abrir o caso, o emissor devolve o valor ao adquirente, instituição responsável pelo lojista na rede Visa. Se houver fundamento para contestar, o lojista envia os documentos ao adquirente. É o adquirente que apresenta a Dispute ResponseÉ a resposta formal enviada pelo adquirente no VROL com a evidência que contesta uma disputa das Categorias 12 ou 13., em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. Não existe uma etapa separada de reapresentação da venda.

Se o emissor mantiver o caso, ele inicia a pré-arbitragemÉ o pedido formal para rever a disputa antes de o caso seguir para uma decisão da Visa. e precisa responder à evidência do lojista. O adquirente aceita a responsabilidade financeira ou recusa. Se o impasse continuar, é o emissor que leva o caso à arbitragem da Visa.

Na Europa, o reporte da disputa, da Dispute Response e da pré-arbitragem segue uma regra regional de 15 dias corridos. Fora da Europa, valem os prazos globais de 30 dias para essas respostas. O prazo operacional dado pelo adquirente ao lojista pode ser menor.

Fonte do fluxo e dos prazos globais: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213). Fonte da exceção europeia: Visa Core Rules §7.3.11.1, Member Reporting Requirements – Europe Region (ID# 0029678).

Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
  • A transação foi um Mobile Push Payment.
  • A transação foi processada como Straight Through Processing.
  • A transação foi um parcelamento fora da Europa. Na Europa, o parcelamento pode ser base válida para o 13.2.
  • A transação foi uma cobrança não programada com credencial armazenada, chamada pela Visa de Unscheduled Credential-on-File.
  • O portador declarou que a transação era fraudulenta. Nesse caso, a disputa pertence à Categoria 10, não ao 13.2.
  • A transação foi iniciada pelo próprio portador.
  • Para disputas processadas a partir de 18 de abril de 2026, o cancelamento ocorreu depois da data da transação. Essa exclusão vale em todas as regiões, inclusive na Europa.

Fonte:Visa Core Rules §11.10.3.3, Tabela 11-98 — Invalid Disputes, ID# 0030321

Como reduzir o risco desse código

A Visa recomenda três medidas para evitar novas disputas 13.2:

  1. Treine as equipes de venda e atendimento. Elas precisam conhecer o procedimento correto para renovar e cancelar cobranças recorrentes.
  2. Trate os pedidos de cancelamento sem demora. Verifique diariamente os canais e registros de cancelamento ou não renovação e interrompa a cobrança na data correta.
  3. Confirme o encerramento ao cliente. Se ainda houver valor por serviços já usados, solicite outra forma de pagamento em vez de cobrar novamente a credencial cancelada.

Esses cuidados deixam clara a sequência do caso: o portador pede o cancelamento, o lojista registra a data, interrompe as próximas cobranças e confirma o encerramento. Se uma disputa surgir, os mesmos registros mostram o que cada parte fez e quando fez.

Fonte das medidas de prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.2, p. 39.

Evidências de defesa que o lojista precisa reunir

Esclarecer a recorrência

O lojista entrega os documentos ao adquirente, que envia a Dispute Response no VROL. A Visa aceita evidência de um ou mais dos sete fundamentos abaixo. Portanto, um fundamento completo basta; não é preciso cumprir os sete ao mesmo tempo.

  1. O crédito ou estorno não foi considerado. Apresente o comprovante de que o lojista devolveu o valor, com o valor devolvido e a data do processamento.
  2. A disputa é inválida. Identifique pelo menos uma das sete exclusões da Tabela 11-98 e anexe o registro da transação ou do cancelamento que a comprova.
  3. O portador não contesta mais a cobrança. Anexe uma carta ou um e-mail do próprio portador que identifique a transação e declare a desistência.
  4. O portador pediu o cancelamento para outra data. As duas provas são necessárias: o registro da data que ele realmente solicitou e a prova de que o serviço foi prestado até essa data.
  5. O lojista cobra depois de prestar o serviço. As duas provas são necessárias: o modelo de cobrança posterior e a confirmação de que o portador recebeu o serviço até a data de cancelamentoÉ a última data em que o portador ainda pode usar o serviço. Ela pode ser posterior ao dia em que ele pediu o cancelamento..
  6. O aviso de conta encerrada não chegou a tempo. Mostre que o lojista ou adquirente não recebeu esse aviso antes de a transação ser processada.
  7. O portador continuou usando o serviço. Para disputas processadas a partir de 19 de outubro de 2024, prove que o uso ocorreu depois da retirada de permissão para cobrar e antes da Data de Processamento da Disputa. Para essa análise, a data de cancelamento é o último dia em que ele tinha permissão de usar o serviço.

Fonte dos sete fundamentos e da definição de data de cancelamento: Visa Core Rules §11.10.3.6, Tabela 11-101 (ID# 0030324). Fonte dos documentos para crédito e desistência do portador: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.2, p. 39.

Na Europa, os fundamentos 4, 5 e 6 não podem ser usados quando o emissor informou que a conta foi encerrada, as facilidades foram retiradas ou o portador faleceu. Essa limitação regional não elimina os outros fundamentos.

Se o emissor tentar a pré-arbitragem, ele precisa responder à prova apresentada. Se o lojista mostrou uma data diferente para a retirada, o emissor pode anexar a notificação enviada pelo portador. Se o lojista mostrou uso continuado, o emissor pode provar que esse uso pertencia a uma transação anterior. Por isso, os registros do lojista devem ligar o uso ao período da cobrança disputada.

As respostas no VROL precisam estar em inglês. Todo documento em português deve vir acompanhado de tradução para o inglês. Se o portador realmente retirou a permissão, a cobrança veio depois e nenhum crédito foi emitido, a orientação da Visa é aceitar a disputa.

Fonte da limitação europeia e da resposta na pré-arbitragem: Visa Core Rules, nota 1 da Tabela 11-101 (ID# 0030324) e §11.10.3.7, Tabela 11-102 (ID# 0031085). Fonte do idioma: Visa Core Rules §11.3.1 (ID# 0030214). Fonte para aceitar a disputa sem remédio: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.2, p. 39.

Perguntas frequentes

Quando a Visa usa o código de chargeback 13.2?

O emissor pode abrir o 13.2 por um de dois motivos: o portador retirou a permissão para uma cobrança recorrente antes da transação; ou o lojista ou adquirente foi avisado, antes do processamento, de que a conta do portador estava encerrada. O valor disputado se limita à parte não utilizada do serviço ou produto, com uma exceção para parcelamento na Europa.

O que o emissor precisa informar ao abrir um 13.2 por cancelamento?

O emissor precisa certificar que o portador retirou a permissão e fornecer todos os dados aplicáveis: a data da retirada, os dados usados para contatar o lojista e, se o portador ofereceu outra forma de pagamento, os dados dessa forma de pagamento.

Uma única evidência pode afastar a disputa 13.2?

Sim. A Visa aceita evidência de um ou mais entre sete fundamentos independentes. Um fundamento completo basta. Alguns, porém, exigem fatos combinados: por exemplo, provar uma data de cancelamento posterior também exige provar que o serviço foi prestado até essa data.

O 13.2 é válido quando o cancelamento acontece depois da cobrança?

Não para disputas processadas a partir de 18 de abril de 2026. Se o cancelamento ocorreu depois da data da transação, o 13.2 é inválido em todas as regiões, inclusive na Europa.

Até quando o emissor pode abrir uma disputa 13.2?

Em até 120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação.

Como a Visa define a data de cancelamento na defesa?

É a última data em que o portador tem permissão de usar o serviço. Se ele retirou a permissão em 22 de abril, mas pôde usar o serviço até o fim do mês, a data de cancelamento é 30 de abril.

Veja todos os códigos de chargeback Visa ou volte para o Conhecimento.

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