VAMP Visa 2026: limites, tarifas e datas no Brasil
O VAMP entra em vigor no Brasil em 1º/10/2026 e passa a cobrar em janeiro de 2027. Limites por nível, tarifas por ocorrência e qual ator cada regra alcança.
A conclusão é direta: a partir de 1º de outubro de 2026, a fraude comunicada e as disputas processadas em transações sem cartão presente passam a compor um único índice no Brasil. Cada estabelecimento contribui para o resultado do portfólio do adquirente que o patrocina, e a Visa identifica o adquirente pelo portfólio e o estabelecimento pelo limite individual. De outubro a dezembro, o programa será consultivo e não cobrará tarifas. A aplicação das regras e o faturamento começam em janeiro de 2027.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
O que é o VAMP e o que mudou?
O Visa Acquirer Monitoring Program (VAMP) monitora a qualidade das carteiras de adquirência. A versão brasileira reúne o VAMP anterior, o Visa Fraud Monitoring Program (VFMP) e o Visa Dispute Monitoring Program (VDMP). O indicador usa contagens de fraude e disputa em transações sem cartão presente (CNP), domésticas e internacionais, processadas pela VisaNet. O VFMP para transações com cartão presente continua ativo e sem alteração.
A Visa deixou de olhar apenas para casos isolados que já ultrapassaram um limite. O programa acompanha continuamente o portfólio do adquirente, cada estabelecimento e sinais de enumerationTentativas automatizadas de descobrir dados válidos de cartão por meio de autorizações aprovadas e recusadas. Esse padrão pode identificar o adquirente no programa, mesmo quando o volume enumerado nasce em um único estabelecimento.. Qualquer uma dessas três vias pode, sozinha, identificar o adquirente no programa.
Fonte: Visa Acquirer Monitoring Program Overview — fact sheet, 2025; Visa Perspectives, 09/10/2025.
Os atores não se confundem. A Visa identifica o adquirente nos níveis de portfólio e o estabelecimento no limite individual.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
Cada leitor se localiza aí. O adquirente é a entidade identificada quando o portfólio cruza um dos três primeiros níveis; o estabelecimento é a entidade identificada quando cruza o limite individual. A subadquirente não é identificada por nenhum desses critérios: suas operações entram no portfólio do adquirente patrocinador e, se um estabelecimento seu atingir o limite individual, também na identificação desse estabelecimento. Quando há mais de um adquirente, cada relacionamento exige seu próprio cálculo. Qualquer custo para a subadquirente chega pelo contrato com o patrocinador, não por cobrança direta da Visa.
Do lado da Mastercard o movimento é diferente: o GMAP está suspenso até novo aviso, embora as obrigações de monitoramento de merchants por adquirentes e Payment Facilitators tenham aumentado.
Fonte: Mastercard Security Rules and Procedures — Merchant Edition, 4 August 2026; Mastercard Rules, 2 June 2026.
Como o índice do VAMP é calculado?
A fórmula mede ocorrências, não valores em reais. Na VisaNet, TC40Registro técnico da VisaNet usado para comunicar fraude à Visa. Ele entra no numerador do VAMP. registra a fraude comunicada; TC15Registro técnico da VisaNet para uma disputa processada. Ele conta mesmo quando o estabelecimento vence. registra a disputa processada; e TC05Registro técnico da VisaNet para uma transação liquidada. Ele forma o denominador do índice. registra a transação liquidada. A relação entre eles é:
Índice VAMP igual a contagem TC40 mais contagem TC15, dividido pela contagem TC05.
60 bps 0,60%
- Numerador (TC40 + TC15)
- 12.000
- Piso de 1.500 ocorrências no mês
- atingido
- Identificação
- Acima do Padrão
- Tarifa por ocorrência
- BRL 26,00
Identificação: Acima do Padrão. O índice está na faixa e o numerador atinge o piso de 1.500 ocorrências no mês.
O índice também alcança os 150 bps do Excesso do Comerciante — um limite que mede um estabelecimento, não o portfólio. Ele é cumulativo do mesmo jeito: sem as 1.500 ocorrências no mês, não há identificação nesse limite tampouco.
| Nível | Unidade avaliada | Índice mensal | Tarifa por ocorrência |
|---|---|---|---|
| Aviso Antecipado | Portfólio do adquirente | ≥ 40 e < 50 bps | Sem tarifa |
| Acima do Padrão | Portfólio do adquirente | ≥ 50 e < 70 bps | BRL 26,00 |
| Excesso | Portfólio do adquirente | ≥ 70 bps | BRL 52,00 |
| Excesso do Comerciante | Estabelecimento | ≥ 150 bps | BRL 52,00 |
Simulação sobre os limites publicados (Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637). Não é um cálculo oficial da Visa. A Visa identifica o adquirente, pelo portfólio, e o estabelecimento, pelo limite individual: a subadquirente não é a entidade identificada, e suas contagens entram no portfólio de cada adquirente patrocinador. A tarifa é por ocorrência e a base tarifável não é pública, por isso nada aqui é multiplicado.
Quer conferir essas contagens com a sua operação?
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
O resultado é lido em bpsSigla de basis points, ou pontos-base: 1 bp = 0,01%. É a unidade usada para comparar o índice com cada limite do programa.. Um índice de 50 bps equivale a 0,50%, ou cinco ocorrências de fraude ou disputa a cada mil transações liquidadas.
O que entra no numerador
O numerador não é só chargeback de fraude. Ele soma TC40 e TC15. Por isso, desacordos comerciais, problemas de processamento e outros motivos de disputa podem deteriorar o índice mesmo quando a fraude está controlada.
Duas regras mudam a decisão operacional:
- A disputa processada conta mesmo quando o estabelecimento vence. A defesa pode recuperar o dinheiro, mas não retira o TC15 do indicador.
- O 3DS pode reduzir a fraude, mas não apaga o TC40. A fraude comunicada conta mesmo quando a responsabilidade financeira foi transferida.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
O que fica de fora do cálculo
Há exatamente duas exclusões publicadas. Nas duas, o momento da extração dos dados decide se a ocorrência ainda entra no numerador:
- Disputa resolvida em pré-disputa. Se uma solução como RDRRapid Dispute Resolution. É uma solução de pré-disputa que pode resolver o caso antes de ele se consolidar como TC15. encerra o caso antes de ele se consolidar como TC15 na extração relevante, a ocorrência fica fora.
- Fraude qualificada para CE 3.0Compelling Evidence 3.0. Quando a fraude TC40 se qualifica, ela pode ser excluída do numerador conforme o momento da extração.. A ocorrência TC40 qualificada pode ser excluída conforme o momento da extração.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637; Visa Acquirer Monitoring Program Overview — fact sheet, 2025.
Pré-disputa e defesa produzem resultados diferentes. Resolver antes do TC15 pode reduzir o numerador. Vencer depois do processamento recupera dinheiro, mas não muda a contagem.
Quando o VAMP começa a valer no Brasil?
A fact sheet global ressalvava que os programas para Brasil, Chile e Índia seriam anunciados depois; o Visa Business News de 21/07/2026 fechou as datas brasileiras. O quarto trimestre de 2026 é a janela de preparação:
- 01/10/2026 — as atualizações do VAMP entram em vigor no Brasil.
- 01/10/2026 a 31/12/2026 — período consultivo: há identificações, mas não há cobrança de tarifas.
- Janeiro de 2027 — início da aplicação das regras e do faturamento.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
Na primeira identificação dentro de uma janela móvel de 12 meses, a entidade recebe três meses para remediação. Depois desse período, uma identificação adicional pode resultar em cobrança.
Na prática, os três reconciliam contagens durante o período consultivo, antes que as ocorrências tenham preço: o adquirente fecha o número do próprio portfólio, a subadquirente confere sua parcela com cada patrocinador e o estabelecimento confere seus TC40, TC15 e TC05 com quem o credencia.
Quais são os limites e tarifas no Brasil?
O desenho brasileiro tem quatro níveis. Os três primeiros medem o portfólio do adquirente. O último mede o estabelecimento individual.
| Nível | Unidade avaliada | Índice VAMP mensal | Tarifa por ocorrência |
|---|---|---|---|
| Aviso Antecipado (Early Warning) | Portfólio do adquirente | ≥ 40 e < 50 bps | Sem tarifa |
| Acima do Padrão (Above Standard) | Portfólio do adquirente | ≥ 50 e < 70 bps | BRL 26,00 |
| Excesso (Excessive) | Portfólio do adquirente | ≥ 70 bps | BRL 52,00 |
| Excesso do Comerciante (Merchant Excessive) | Estabelecimento | ≥ 150 bps | BRL 52,00 |
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
Para identificar uma entidade, todos os requisitos do nível precisam ser cumpridos. Isso inclui alcançar o índice da faixa e atingir o piso de 1.500 ocorrências mensais na soma de TC40 e TC15, nas categorias de disputa 10 a 13. Abaixo desse volume absoluto, um índice alto não basta.
O limite individual de 150 bps não define sozinho quando um estabelecimento gera custo. A tarifa do estabelecimento pode começar abaixo dele, mas somente quando todos estes requisitos se combinam:
- O adquirente está identificado no programa.
- O estabelecimento tem índice de pelo menos 50 bps.
- O estabelecimento tem contagem VAMP de pelo menos 5.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
Assim, um estabelecimento com 60 bps e contagem VAMP de pelo menos 5 pode gerar tarifa quando integra a carteira de um adquirente já identificado. Ele não precisa alcançar 150 bps para isso.
Como os limites do Brasil se comparam aos das outras regiões?
Os limites públicos de outras regiões ajudam a dimensionar a régua brasileira:
| Escopo | Nível | Limite |
|---|---|---|
| Portfólio do adquirente | Above Standard | ≥ 50 bps |
| Portfólio do adquirente | Excessive | ≥ 70 bps |
| Merchant — América Latina e Caribe | Excessive | ≥ 150 bps |
| Merchant — AP, Canadá, UE e EUA | Excessive | ≥ 150 bps (desde 01/04/2026) |
| Merchant — CEMEA | Excessive | ≥ 220 bps |
| Enumeration | Identificação | ≥ 20% e ≥ 300.000 transações enumeradas |
Fonte: Visa Acquirer Monitoring Program Overview — fact sheet, 2025.
O percentual não age sozinho. Os dois níveis de portfólio também exigem um volume mínimo mensal de ocorrências, que varia por região: pelo menos 1.500 em AP, Canadá, União Europeia e Estados Unidos. Para um estabelecimento da América Latina e Caribe, o enquadramento exige 150 bps e pelo menos 1.500 ocorrências mensais. Em AP, Canadá, União Europeia e Estados Unidos, exige 150 bps desde 01/04/2026 e pelo menos 1.500 ocorrências. Em CEMEA, todos os três requisitos se combinam: 220 bps, pelo menos 150 ocorrências e valor mínimo de USD 75.000.
Os limites brasileiros de portfólio, 50 e 70 bps, e de estabelecimento, 150 bps, coincidem com os publicados para América Latina e Caribe, AP, Canadá, União Europeia e Estados Unidos. CEMEA mantém o limite individual mais alto, de 220 bps. No Brasil, a tabela também formaliza o Aviso Antecipado entre 40 e 50 bps.
Para enumeration, a regra global exige todos os requisitos: índice de pelo menos 20% e pelo menos 300.000 transações enumeradas. A aplicação operacional exata desse critério no Brasil continua A CONFIRMAR, pois o resumo do Visa Business News não a detalha.
Fonte: Visa Acquirer Monitoring Program Overview — fact sheet, 2025; Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
Como uma carteira aparentemente saudável cruza o limite?
Uma carteira pode ser enquadrada sem que um único estabelecimento concentre todo o problema. A simulação abaixo usa números fictícios para mostrar a mecânica. Não representa cliente nem projeção de mercado.
Um portfólio de adquirência processa 2.000.000 de transações CNP liquidadas no mês, somando o que vem de estabelecimentos diretos e de subadquirentes patrocinadas. Há 5.000 registros de fraude TC40 e 7.000 disputas TC15 processadas:
- Numerador = 5.000 + 7.000 = 12.000
- Índice VAMP = 12.000 ÷ 2.000.000 = 0,60% = 60 bps
Pela tabela brasileira, 60 bps está na faixa Acima do Padrão, de pelo menos 50 e abaixo de 70 bps. O portfólio agregado basta; nenhum estabelecimento precisa ultrapassar sozinho o limite individual.
Se as ocorrências sobem para 14.400 no mesmo volume, o índice chega a 72 bps, faixa de Excesso. A decomposição do numerador mostra onde agir:
| Merchant | Ocorrências no mês |
|---|---|
| Merchant A | 3.200 |
| Merchant B | 2.100 |
| Merchant C | 1.400 |
| Demais merchants | 7.700 |
| Total | 14.400 |
Os três maiores somam 6.700 ocorrências, ou 46,5% do numerador. Quase metade da deterioração vem de três estabelecimentos. Quem age depende do ator: o adquirente atua sobre os três maiores contribuintes do portfólio, a subadquirente sobre os que estão na própria carteira e cada estabelecimento sobre a causa raiz das suas ocorrências — em vez de endurecer a carteira inteira sem distinção.
A tabela confirma o preço unitário: BRL 26,00 por ocorrência no nível Acima do Padrão e BRL 52,00 no Excesso, com faturamento a partir de janeiro de 2027. Não multiplicamos esses valores pelo numerador. Quais ocorrências entram na base tarifável, em qual nível da cadeia e com quais abatimentos continua A CONFIRMAR: é matéria do VAMP Program Guide e do contrato com o adquirente. Calcular um total sem essa base criaria uma precisão que a fonte disponível não sustenta.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637.
O que cada ator precisa fazer diferente?
A mudança central é detectar quem empurra a carteira para o limite antes do enquadramento. A entidade identificada é sempre o adquirente ou o estabelecimento, mas as ações abaixo cabem aos três elos, cada uma no seu dono:
- Reunir TC40 e TC15 de cada relacionamento de adquirência. O adquirente já os tem para o próprio portfólio; a subadquirente precisa pedi-los a cada patrocinador e o estabelecimento a quem o credencia. Cada relacionamento produz um cálculo separado.
- Calcular mensalmente (TC40 + TC15) ÷ TC05. O adquirente calcula o portfólio inteiro, a subadquirente sua parcela em cada patrocinador e o estabelecimento o próprio índice. Em todos os casos, o alerta interno deve ficar abaixo dos 40 bps do Aviso Antecipado.
- Medir a contribuição ao portfólio. Cabe a quem agrega carteira — adquirente e subadquirente. O estabelecimento que mais adiciona ocorrências ao numerador nem sempre tem o pior índice individual.
- Avaliar pré-disputa e elegibilidade a CE 3.0. Vale para os três: são as duas exclusões publicadas para o numerador, conforme o momento da extração.
- Reduzir a disputa antes de ela virar TC15. Também vale para os três. Depois do processamento, vencer recupera dinheiro, mas não retira a ocorrência.
- Definir gatilhos de contenção antes que sejam impostos. Reserva, limite de volume, quarentena, exigência de 3DS, suspensão de cadastro e encerramento são acionados por quem carrega a carteira — o adquirente sobre subadquirentes e estabelecimentos, a subadquirente sobre os seus estabelecimentos. Ao estabelecimento cabe saber quais desses gatilhos o contrato já permite acionar contra ele.
A janela já existe: validar TC40, TC15 e TC05 em cada relacionamento entre outubro e dezembro de 2026, enquanto não há tarifa. Em janeiro de 2027, a mesma divergência já pode afetar o faturamento.
O que acontece quando a carteira é enquadrada?
A Visa aplica as tarifas previstas para o nível e exige remediação da entidade identificada: o adquirente nos níveis de portfólio, o estabelecimento no limite individual. Daí para baixo, o efeito desce pela cadeia por contrato — o adquirente decide como tratar a contribuição de uma subadquirente ou de um estabelecimento dentro do próprio apetite de risco, e a subadquirente faz o mesmo com os estabelecimentos da sua carteira.
Fonte: Visa Business News, 21/07/2026, ID AI16637; Visa Acquirer Monitoring Program Overview — fact sheet, 2025.
Conforme o contrato, o adquirente pode adotar pelo menos uma destas medidas:
- exigir um plano de ação;
- reforçar o monitoramento;
- reduzir limites;
- aumentar a reserva;
- restringir MCCs ou estabelecimentos;
- suspender novos cadastros;
- encerrar estabelecimentos.
Esses efeitos não são penalidades automáticas da Visa. A concentração amplia a exposição de quem está abaixo: a subadquirente com um único patrocinador e o estabelecimento com um único credenciador sentem uma decisão contratual sobre uma parcela maior da operação.
O que ainda está a confirmar?
Os fatos brasileiros já confirmados não precisam de ressalva. Os pontos abaixo, porém, continuam A CONFIRMAR:
- Aplicação brasileira do critério de enumeration. O resumo do Visa Business News não detalha sua operacionalização local.
- Incidência fina das tarifas. A base tarifável, o nível da cadeia e os eventuais abatimentos não estão detalhados na fonte disponível.
- Segmentação dentro do portfólio. Não está confirmado se há atribuição intermediária por subadquirente, MID ou outro identificador, nem como ela seria reportada.
- Cobranças fora da tabela brasileira. Nenhum valor adicional deve ser afirmado com base em material secundário.
O VAMP Program Guide e as comunicações formais da Visa continuam sendo a referência oficial. Este artigo não os substitui.
A operação não precisa esperar essas confirmações para agir. Ela já pode calcular (TC40 + TC15) ÷ TC05 por adquirente, por mês, e decompor o resultado por estabelecimento. Se ainda não consegue, essa é a lacuna a fechar antes de outubro. No próximo comitê de risco, a pergunta é objetiva: quais cinco estabelecimentos mais adicionam ocorrências ao nosso numerador hoje?
Fontes
- Visa Business News, 21/07/2026 — artigo ID AI16637 (comunicação sobre o VAMP no Brasil: vigência, período consultivo, tabela de níveis e tarifas).
- Visa Acquirer Monitoring Program Overview — fact sheet pública da Visa (2025).
- Introducing the Visa Acquirer Monitoring Program — Visa Perspectives, 30/08/2024.
- Modernizing payment security: Evolving the Visa Acquirer Monitoring Program — Visa Perspectives, 09/10/2025.
- What’s possible when the payments ecosystem moves together on security — Visa Perspectives, 12/03/2026.
- Mastercard Security Rules and Procedures — Merchant Edition, 4 August 2026.
- Mastercard Rules, 2 June 2026.