Analisar meus chargebacks

Reason code Visa 12.3: moeda incorreta e DCC sem consentimento

Código 12.3 da Visa é a disputa por moeda incorreta ou DCC sem consentimento do portador. Veja quem abre, como se defender e os prazos envolvidos.

O que é o código 12.3 e quando ele se aplica

O código 12.3, “Incorrect Currency”, é aberto quando o emissor afirma que a compra ou o saque foi processado na moeda errada ou que o portador não pôde escolher livremente a moeda antes de uma conversão. Para a disputa se enquadrar nesse código, pelo menos uma destas duas causas precisa existir:

  1. A moeda transmitida estava errada. A moeda da transação é diferente da moeda enviada pelo VisaNetÉ a rede de processamento da Visa. Neste código, o registro do VisaNet mostra em qual moeda a transação foi enviada..
  2. A conversão ocorreu sem escolha válida do portador. Houve Conversão Dinâmica de Moeda (DCC)É a conversão oferecida no momento da compra ou do saque para cobrar em uma moeda diferente da moeda local. O portador precisa escolher expressamente usar essa conversão. e pelo menos uma destas falhas aconteceu: o portador não concordou expressamente com a conversão ou não pôde escolher a moeda local do lojista, a moeda local do país da agência, a moeda selecionada no caixa eletrônico ou a moeda local do país onde o caixa está.

Fonte das duas causas: Visa Core Rules §11.9.2.1, Tabela 11-58 (ID# 0030285).

Mesmo quando uma dessas causas existe, o 12.3 é inválido se pelo menos uma destas três exclusões se aplicar:

  1. A transação foi classificada nos registros da Visa como Straight Through Processing. A tabela do 12.3 não define esse tipo de processamento; confirme o indicador com o adquirente.
  2. A transação foi um Mobile Push PaymentModalidade iniciada pelo portador em um celular ou outro dispositivo móvel para pagar bens ou serviços ou movimentar dinheiro..
  3. O saque reúne todos os elementos da exceção de caixa eletrônico. A transação foi liquidada em dólar, começou em um caixa eletrônico fora da Região dos EUA e passou pelo sistema Plus. Essa exclusão não vale quando houve DCC.

O emissor pode disputar o valor total da transação e tem 120 dias corridos, contados da Data de Processamento da Transação, para abrir o caso. Depois desse prazo, o 12.3 também não é válido.

Fonte das exclusões, do valor e do prazo: Visa Core Rules §11.9.2.2–11.9.2.4, Tabelas 11-59 a 11-61 (IDs 0030286–0030288).

Se a moeda estava correta e o erro está apenas no valor, confira o código 12.5. Para cobrança duplicada ou paga por outro meio, consulte o 12.6.

Quanto tempo cada parte tem no Visa 12.3

1 bloco representa 10 dias corridos.

  1. EmissorAbrir a disputa 12.3A contagem começa quando a transação é processada pela Visa.
    Até 120 dias corridos
  2. AdquirenteResponder à disputa 12.3A contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  3. EmissorLevar o caso à pré-arbitragemA contagem começa quando a resposta do adquirente é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  4. AdquirenteResponder à pré-arbitragemA contagem começa quando a tentativa de pré-arbitragem do emissor é processada pela Visa.
    Até 30 dias corridos
  5. EmissorPedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do adquirente à pré-arbitragem é processada pela Visa.
    Até 10 dias corridos
Estes são os limites da Visa.O prazo interno para o lojista enviar documentos pode ser menor; confirme-o com seu adquirente.Fonte:Visa Core Rules, Tabelas 11-61 (ID# 0030288) e 11-2 (ID# 0030213)

Quem abre a disputa e o que acontece depois

O emissor, banco do portador, abre o 12.3. Conforme a causa, ele precisa certificar o código correto da moeda ou certificar que o portador não concordou com o DCC, não fez uma escolha ativa ou teve a opção de moeda local negada. A Visa exige uma dessas certificações para a abertura; não exige uma carta separada do portador.

Fonte: Visa Core Rules §11.9.2.5, Tabela 11-62 (ID# 0030289).

O caso é registrado no VROLVisa Resolve Online é o sistema da Visa em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. O adquirente, instituição que representa o lojista na rede Visa, analisa os registros. Se houver fundamento, envia uma Dispute ResponseÉ a resposta formal do adquirente à disputa. Nela, o adquirente informa o fundamento da defesa e envia a documentação à Visa.. É esse o nome da resposta no fluxo de Colaboração das Categorias 12 e 13; não existe uma etapa de “second presentment” nesse fluxo.

Depois da Dispute Response, o emissor pode iniciar a pré-arbitragemEtapa em que o emissor contesta a resposta do adquirente antes de pedir uma decisão formal da Visa.. Se o adquirente apresentou uma evidência que atende à regra, o emissor precisa confirmar que falou com o portador, revisou essa evidência e explicar por que a contestação continua. Se o impasse não for resolvido, é o emissor que leva o caso à arbitragem da Visa.

Fonte do fluxo e dos papéis: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213), e §11.3.1 (ID# 0030214).

Em um caso de DCC, a abertura pode alcançar o valor total, mas a pré-arbitragem fica limitada à diferença entre o valor cobrado e o valor que o portador deveria ter pago. A mesma limitação vale para a arbitragem, tanto no ponto de venda quanto no caixa eletrônico. Pedir o valor total nessa etapa pode levar a uma decisão desfavorável.

Há uma diferença importante entre os canais. Para respostas de caixa eletrônico com DCC processadas desde 1º de fevereiro de 2021, a entrega de todas as provas exigidas impede o emissor de seguir para a pré-arbitragem. No ponto de venda, uma resposta completa não encerra automaticamente o caso; o emissor ainda pode continuar se o portador mantiver a contestação.

Fonte do limite da pré-arbitragem: Visa Core Rules §11.9.2.8, Tabela 11-65 (ID# 0031083). Fonte do limite da arbitragem e da diferença entre caixa eletrônico e ponto de venda: Visa, Updates and Clarifications to Dispute Rule Language, Dynamic Currency Conversion, p. 5 (Article ID AI10681).

Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
  • A transação é Straight Through Processing.
  • A transação é um Mobile Push Payment.
  • A transação foi liquidada em dólar e originada em caixa eletrônico fora da Região dos EUA conectado ao sistema Plus — a exceção não vale para transação com DCC.
  • A disputa foi aberta depois de 120 dias corridos da Data de Processamento da Transação.

Fonte:Visa Core Rules §11.9.2 — Tabela 11-60 (ID# 0030287) e Tabela 11-61 (ID# 0030288)

Como reduzir o risco desse código

A prevenção começa antes de concluir a transação. A Visa exige que o lojista informe que o DCC é opcional, não deixe a conversão pré-selecionada e permita que o próprio portador concorde expressamente. Em uma compra presencial, as informações devem aparecer em uma tela voltada ao cliente, e o portador precisa fazer a escolha diretamente nessa tela ou na maquininha.

Fonte das regras de escolha: Visa Core Rules §5.8.9.1–5.8.9.2, Dynamic Currency Conversion.

Guarde o registro eletrônico da escolha junto com o Recibo de TransaçãoÉ o recibo da compra ou do saque exigido pelas regras da Visa. Ele identifica a transação e registra, entre outros dados, o valor e a moeda usados.. O recibo precisa permitir identificar a moeda e o valor da transação. Se houve DCC, conserve também o valor na moeda local antes da conversão e separe as taxas ou a comissão de DCC. Mantenha ainda a confirmação de que o lojista estava registrado para oferecer o serviço.

Também confira se a moeda registrada no recibo coincide com a enviada à Visa e documente todo crédito ou estorno com valor e data. Esses registros permitem que o adquirente demonstre onde o processamento foi correto ou que o dinheiro já foi devolvido.

Fonte dos registros necessários à resposta: Visa Core Rules §5.9.2.2, Tabela 5-33 (ID# 0027843), e §11.9.2.7, Tabela 11-64 (ID# 0030291). Fonte das medidas para o lojista: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 12.3, p. 31.

Evidências de defesa que o lojista precisa reunir

Esclarecer a moeda cobrada

O lojista entrega os documentos ao adquirente, que escolhe a rota correspondente aos fatos e envia a Dispute Response no VROL. As rotas são independentes. Em cada uma, respeite a lógica indicada:

  1. A moeda correta foi usada, sem DCC. Basta um destes registros: o Recibo de Transação da §5.9.2.2 ou outro registro confiável que prove a moeda correta. O segundo caminho só ajuda se o registro realmente mostrar qual moeda foi transmitida pelo VisaNet.
  2. O portador concordou expressamente com o DCC. Para responder na moeda do DCC e defender o valor total, os três itens são obrigatórios: prova da concordância expressa do portador; certificação do adquirente de que o Dispositivo de AceitaçãoÉ o equipamento ou a interface que aceita o pagamento, como uma maquininha ou um caixa eletrônico. Nesta defesa, ele precisa exigir e registrar a escolha eletrônica do portador. exige a escolha eletrônica pelo portador e não permite que o lojista, a agência ou o caixa eletrônico a façam; e cópia do Recibo de Transação da §5.9.2.2. Se faltar qualquer um deles, essa defesa completa não existe.
  3. O consentimento do DCC não pode ser provado. Para preservar apenas o valor anterior à conversão, os dois itens são obrigatórios: certificação do adquirente de que o lojista estava registrado para oferecer DCC e recibo na moeda local mostrando o valor anterior à conversão. A resposta exclui as taxas e a comissão ligadas ao DCC; portanto, concede essa diferença em vez de defender a cobrança inteira.
  4. Um crédito ou estorno não foi considerado. Apresente o registro da devolução com valor e data. Ele precisa ligar a devolução à transação disputada.
  5. A disputa é inválida. Basta provar uma das três exclusões da Tabela 11-60: Straight Through Processing, Mobile Push Payment ou o saque em dólar feito em caixa eletrônico fora da Região dos EUA e conectado ao sistema Plus. A terceira exclusão não pode ser usada em transação com DCC.
  6. O portador desistiu da disputa. Apresente uma carta ou um e-mail do próprio portador que identifique a transação e declare que ele não a contesta mais.

Fonte das rotas e dos documentos: Visa Core Rules §11.9.2.6–11.9.2.7, Tabelas 11-63 e 11-64 (IDs 0030290 e 0030291), e Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 12.3, p. 31.

A Visa ainda permite que o adquirente envie a transação de DCC como uma primeira ApresentaçãoÉ o envio inicial da transação pelo adquirente para processamento. Reenviar a compra dessa forma não contesta o 12.3 e pode criar uma nova disputa por atraso. em vez de mandar uma Dispute Response. Isso não prova que o 12.3 estava errado. O adquirente pode passar a responder pelo código 11.3, “No Authorization/Late Presentment”. Se a moeda foi realmente processada de forma incorreta e nenhuma rota de resposta se aplica, a orientação da Visa para o lojista é aceitar a disputa.

Fonte da primeira Apresentação: Visa Core Rules §11.9.2.6, Tabela 11-63 (ID# 0030290). Fonte da orientação para aceitar: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 12.3, p. 31.

Perguntas frequentes

Quando uma transação se enquadra no código Visa 12.3?

A condição de disputa "Incorrect Currency" tem duas causas possíveis. Na divergência de moeda, a moeda da transação é diferente da moeda transmitida pelo VisaNet. No DCC sem consentimento, houve Conversão Dinâmica de Moeda (DCC) sem a concordância expressa do portador ou ele não pôde escolher a moeda local do lojista, da agência ou do caixa eletrônico.

Só oferecer DCC já gera um chargeback 12.3?

Não. O 12.3 só se aplica quando o portador não concordou expressamente com o DCC ou teve a escolha da moeda local negada. Se o adquirente comprovar o consentimento expresso, a disputa continua válida, mas a evidência da Dispute Response a derrota.

O que comprova a defesa de uma disputa 12.3 por DCC?

A defesa exige três itens em conjunto. Ela precisa da evidência de que o portador concordou expressamente com o DCC. O adquirente também certifica que o Dispositivo de Aceitação exige a seleção eletrônica do DCC pelo próprio portador e não permite que o lojista, a agência ou o caixa eletrônico façam essa escolha. Além disso, apresenta a cópia do Recibo de Transação conforme a §5.9.2.2. A falta de qualquer um deles derruba esse caminho.

O que resta quando o lojista não comprova o consentimento do DCC?

Resta um caminho de concessão parcial. O adquirente processa a Dispute Response na moeda local do lojista, da agência ou do caixa eletrônico, pelo valor anterior ao DCC e sem as taxas e a comissão de DCC. Para isso, certifica que o lojista é registrado para oferecer DCC e apresenta um recibo §5.9.2.2 na moeda local.

Até quando o emissor pode abrir uma disputa 12.3?

120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação.

O emissor pode cobrar o valor total na pré-arbitragem de um 12.3 por DCC?

Não. Em DCC, a pré-arbitragem e a arbitragem ficam limitadas à diferença entre o valor cobrado e o valor que o portador deveria ter pago. O limite não é o valor total da transação. Pedir o valor cheio pode gerar uma decisão desfavorável.

Veja todos os códigos de chargeback Visa ou volte para o Conhecimento.

Primeiro passo

Comece com seu histórico de chargebacks.

A Sparsu usa a base que você já possui para dimensionar a oportunidade, reconhecer padrões e indicar quais dados podem melhorar as próximas decisões.