Reason code Visa 13.4: mercadoria falsificada e como contestar
Código 13.4 da Visa é a disputa por mercadoria falsificada atestada por entidade qualificada. Veja quem abre, como se defender e os prazos.
O que é o código 13.4 e quando ele se aplica
O código 13.4, “Counterfeit Merchandise”, é aberto quando uma mercadoria comprada com o cartão foi identificada como falsificada. A opinião do portador, sozinha, não basta. A identificação precisa vir de pelo menos uma destas três fontes:
- O titular da propriedade intelectual. A confirmação também pode vir de um representante autorizado por esse titular.
- Uma autoridade pública. Pode ser um órgão aduaneiro, policial ou outro órgão governamental.
- Um perito independente. A regra fala em perito terceiro, e as diretrizes da Visa para lojistas o descrevem como neutro.
Fonte das três fontes qualificadas: Visa Core Rules §11.10.5.1, Tabela 11-110 (ID# 0030331). Fonte da qualificação do perito como neutro: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.4, p. 42.
O portador não precisa ter recebido o produto. Se ele foi avisado de que a mercadoria encomendada era falsificada, o emissor ainda pode usar o 13.4.
Fonte: Visa Core Rules §11.10.5.2, Tabela 11-111 (ID# 0030332).
Mesmo com uma confirmação qualificada, a disputa é inválida se pelo menos uma destas quatro exclusões se aplicar:
- A transação foi processada como Straight Through Processing.
- A disputa trata de imposto sobre valor agregado (VAT).
- O valor contestado é a parcela de dinheiro de uma transação Visa Cash-Back. A parcela da compra não entra nessa exclusão.
- A transação ocorreu em um Posto de Combustível Automatizado.
Fonte das quatro exclusões: Visa Core Rules §11.10.5.3, Tabela 11-112 (ID# 0030333).
O 13.4 discute a autenticidade da mercadoria, não a do cartão. Se o problema for apenas a não entrega, confira o 13.1. Para produto diferente do anunciado ou com defeito, veja o 13.3. O 10.1 trata de fraude com cartão falsificado.
Quanto tempo cada parte tem no Visa 13.4
1 bloco representa 30 dias corridos.
- EmissorAbrir a disputa 13.4A contagem começa quando ocorre um destes eventos, conforme o caso: a transação é processada pela Visa, o portador recebe a mercadoria ou o portador é avisado de que ela é falsificada.Até 120 dias corridos
- EmissorAbrir a disputa 13.4 quando a contagem parte do recebimento ou do aviso de falsificaçãoA contagem começa quando a transação é processada pela Visa.Até 540 dias corridos
- AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- AdquirenteResponder à tentativa de pré-arbitragem do emissorA contagem começa quando a tentativa de pré-arbitragem do emissor é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorPedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do adquirente à pré-arbitragem é processada pela Visa.Até 10 dias corridos
Quem abre a disputa e o que acontece depois
O emissor, banco que emitiu o cartão, abre o 13.4 no VROLVisa Resolve Online é o sistema em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. Para abrir o caso, ele precisa apresentar todos os quatro registros abaixo:
- A confirmação de falsificação. Ela deve trazer o nome da entidade que avisou o portador e a validação de que essa entidade é qualificada para fazer a avaliação.
- A data aplicável. É a data em que o portador recebeu a mercadoria ou foi avisado de que ela era falsificada.
- A descrição da mercadoria. O registro deve identificar o item apontado como falsificado.
- O local ou destino da mercadoria. O emissor informa onde o item se encontra.
Se faltar qualquer um desses registros, a abertura não cumpre os requisitos documentais do 13.4.
Fonte dos requisitos do emissor: Visa Core Rules §11.10.5.5, Tabela 11-114 (ID# 0030335).
O emissor tem 120 dias corridos contados de uma destas datas, conforme o caso: a Data de Processamento da TransaçãoData em que a Visa processa a transação. Ela é uma das três datas que podem iniciar o prazo de abertura do 13.4., a data em que o portador recebeu a mercadoria ou a data em que foi avisado da falsificação. A regra não manda escolher a data mais recente. Quando a contagem parte do recebimento ou do aviso, a abertura também não pode ultrapassar 540 dias corridos da Data de Processamento da Transação.
Fonte do prazo de abertura: Visa Core Rules §11.10.5.4, Tabela 11-113 (ID# 0030334).
Ao abrir a disputa, o emissor contesta o valor contra o adquirente, instituição responsável pelo lojista na rede Visa. Se houver fundamento para responder, o lojista entrega os documentos ao adquirente. É o adquirente que envia a Dispute ResponseResposta formal que o adquirente envia à Visa para contestar o caso com exatamente uma das rotas de defesa aceitas para o 13.4., em até 30 dias corridos da Data de Processamento da DisputaData em que a Visa processa a abertura da disputa. Ela inicia o prazo do adquirente para enviar a Dispute Response..
Se o emissor rejeitar a resposta, ele pode tentar a pré-arbitragemEtapa em que o emissor contesta a resposta do adquirente antes de pedir uma decisão da Visa.. O adquirente responde a essa tentativa e, se o caso continuar sem acordo, o emissor pode levá-lo à arbitragem da Visa.
Fonte do fluxo e dos prazos de resposta: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213), §11.3.1 (ID# 0030214) e §11.10.5.6, Tabela 11-115 (ID# 0030336).
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- A única "prova" de falsificação é a opinião do próprio portador, sem a determinação de uma entidade qualificada — titular da propriedade intelectual ou seu representante autorizado, órgão aduaneiro, de aplicação da lei ou outro órgão governamental, ou perito terceiro.
- A transação é de um tipo excluído: Straight Through Processing, disputa sobre imposto (VAT), a parcela de cash-back de uma transação Visa Cash-Back ou transação de Posto de Combustível Automatizado.
- A disputa foi processada depois dos 120 dias corridos contados da data aplicável, ou depois do teto de 540 dias corridos da Data de Processamento da Transação quando o prazo é contado da data de recebimento ou de notificação.
Fonte:Visa Core Rules §11.10.5.3 Tabela 11-112 (ID# 0030333); prazos em §11.10.5.4 Tabela 11-113 (ID# 0030334)
Como reduzir o risco desse código
A recomendação direta da Visa é simples: garanta que as mercadorias vendidas sejam genuínas. Para o lojista, isso começa antes da venda, na escolha do fornecedor e na conferência do produto.
Fonte da medida de prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.4, p. 42.
As próprias regras de defesa mostram quais registros precisam acompanhar esse cuidado:
- Guarde as faturas de compra do item. Elas são obrigatórias se a defesa afirmar que a mercadoria era genuína.
- Ligue cada produto ao respectivo fornecedor. Preserve descrição, referência do item e os dados da fatura para explicar de forma específica por que a conclusão de falsificação está errada.
- Não descarte os registros cedo demais. Um caso contado da entrega ou do aviso de falsificação ainda pode ser aberto dentro do limite de 540 dias da transação.
Base dos controles: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.4, p. 42, e Visa Core Rules §11.10.5.4, Tabela 11-113 (ID# 0030334).
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
Primeiro identifique qual fundamento realmente se aplica. A Dispute Response precisa comprovar exatamente uma das quatro rotas aceitas pela Visa, e a rota escolhida precisa estar completa:
- O portador não contesta mais a transação. Apresente uma carta ou um e-mail do próprio portador dizendo que não contesta mais a cobrança. Uma retirada apenas verbal não atende à rota.
- O lojista já emitiu crédito ou estorno. Apresente a documentação do crédito ou estorno que o emissor não considerou. O registro precisa mostrar o valor e a data do processamento.
- A disputa é inválida. Prove pelo menos uma das quatro exclusões do 13.4: Straight Through Processing, disputa sobre VAT, parcela de dinheiro de Visa Cash-Back ou transação em Posto de Combustível Automatizado.
- A mercadoria não era falsificada. Apresente informação escrita e específica que responda à conclusão da entidade qualificada e as faturas que refutem a alegação. Os dois itens são obrigatórios; uma negativa genérica não basta.
Fonte das quatro rotas: Visa Core Rules §11.10.5.6, Tabela 11-115 (ID# 0030336). Fonte dos documentos exigidos nas rotas de crédito, desistência e autenticidade: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.4, p. 42.
Se o emissor levar uma resposta completa à pré-arbitragem, precisa confirmar que falou com o portador sobre as provas e explicar por que ele continua contestando. Quando a rota usada foi a desistência por carta ou e-mail, o emissor também precisa confirmar que o portador voltou a contestar a transação.
Fonte da exigência na pré-arbitragem: Visa Core Rules §11.2.3, Tabela 11-2 (ID# 0030213).
A política de devolução do lojista não muda essa análise. O portador não é obrigado a devolver uma mercadoria apontada como falsificada. Portanto, recusar o reembolso apenas porque o item não voltou não é uma defesa válida para o 13.4.
Fonte: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 13.4, p. 42.
Perguntas frequentes
Quando uma compra se enquadra no código de chargeback Visa 13.4?
É a condição de disputa "Counterfeit Merchandise". Ela se aplica quando a mercadoria que o portador recebeu ou apenas encomendou foi identificada como falsificada, ou seja, violadora de propriedade intelectual. O código também vale quando o portador nunca recebeu a mercadoria, desde que tenha sido avisado de que o item encomendado era falsificado.
De quem deve vir a confirmação de que a mercadoria é falsificada?
A confirmação deve vir de uma entidade qualificada. Pode ser o titular da propriedade intelectual ou seu representante autorizado; um órgão aduaneiro, de aplicação da lei ou outro órgão governamental; ou um perito terceiro, descrito nas diretrizes da Visa para lojistas como um perito terceiro neutro. A opinião do próprio portador não basta. O emissor precisa documentar o nome da entidade e a validação de que ela é qualificada para dar essa notificação.
O lojista pode exigir a devolução da mercadoria falsificada?
Não. As diretrizes da Visa para lojistas dizem que o portador não é obrigado a devolver a mercadoria falsificada. A política de devolução do lojista não tem qualquer influência sobre uma disputa 13.4. Por isso, recusar o reembolso porque o item não voltou não é uma defesa válida.
Quais documentos mostram que a mercadoria não era falsificada?
O lojista precisa apresentar informação escrita específica que refute a alegação e enderece a determinação da entidade qualificada citada na disputa. Também precisa apresentar faturas. As diretrizes da Visa citam os dois em conjunto ("specific information and invoices"), por isso ambos são tratados como obrigatórios. Uma negativa genérica não basta.
De qual data parte o prazo para abrir uma disputa 13.4?
O emissor tem 120 dias corridos contados de uma destas datas, conforme o caso: a Data de Processamento da Transação, a data em que o portador recebeu a mercadoria ou a data em que ele foi notificado de que ela era falsificada. As duas últimas não podem ultrapassar 540 dias corridos da Data de Processamento da Transação.
Qual prazo o lojista deve considerar para responder ao 13.4?
O prazo da Visa é do adquirente: 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa para enviar a Dispute Response pelo VROL. O prazo interno que o adquirente dá ao lojista costuma ser bem menor. Confirme o seu antes de contar com os 30 dias.
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