Reason code Visa 10.2: o que significa e como contestar
Código 10.2 da Visa cobre fraude com cartão com chip perdido, roubado ou não recebido em compra presencial. Veja quem abre, como se defender e os prazos.
O que é o código 10.2 e quando ele se aplica
O código 10.2, “EMV Liability Shift Non-Counterfeit Fraud”, é aberto quando o portador nega ter autorizado ou participado de uma transação feita com cartão presenteTransação feita com o cartão físico no ponto de venda, inclusive quando os dados são digitados na maquininha.. O cartão foi reportado como perdido, roubado ou não recebido como emitido (NRI). Não se trata de cartão falsificado.
Para a disputa se enquadrar no 10.2, todos os requisitos precisam estar presentes. A transação deve participar da transferência de responsabilidade EMVEMV é o padrão técnico dos cartões com chip. A transferência de responsabilidade define quem assume a perda quando a proteção de chip e senha exigida para a transação não é usada., ter ocorrido com cartão presente e ter sido negada pelo portador. Além disso, o cartão precisa ser um PIN-Preferring Chip CardCartão com chip configurado para priorizar o PIN, a senha do cartão, como forma de confirmar o portador. e pelo menos uma destas três falhas precisa ter ocorrido:
- O chip não foi lido. A transação não passou por um dispositivo de leitura de chipÉ a maquininha ou outro terminal de pagamento capaz de ler o chip físico do cartão..
- A maquininha não oferecia a proteção exigida. A transação começou pelo chip, mas o dispositivo não era EMV PIN-compliantÉ uma maquininha que processa chip e PIN de acordo com o padrão EMV. Neste código, ela demonstra que a proteção exigida estava disponível..
- Os dados completos do chip não chegaram à Visa. A transação começou pelo chip sem PIN online e foi autorizada online. Ao mesmo tempo, o adquirente não transmitiu o Full-Chip DataConjunto completo dos dados produzidos pelo chip durante a transação. O adquirente os envia à Visa para registrar o processamento do chip. na Mensagem de AutorizaçãoPedido que o adquirente envia à rede no momento da compra para obter a aprovação da transação..
Fonte dos requisitos e das três falhas: Visa Core Rules §11.7.3.1, Tabela 11-14 (ID# 0030239).
O Brasil está dentro desse código porque a região LACLAC significa América Latina e Caribe. É a região da Visa que inclui o Brasil. participa da transferência completa, que abrange fraude com cartão perdido, roubado ou NRI. A transação doméstica nos Estados Unidos fica de fora: nesse mercado, a transferência doméstica cobre fraude com cartão falsificado, tratada no 10.1. Em transações entre países, a aplicação depende da participação de cada país na transferência.
Fonte do escopo regional: Visa Core Rules §1.10.1.2, Tabela 1-12 (ID# 0008190), notas 2 e 4.
Quanto tempo cada parte tem no Visa 10.2
1 bloco representa 10 dias corridos.
- EmissorAbrir a disputa 10.2A contagem começa quando a transação é processada pela Visa.Até 120 dias corridos
- AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- AdquirentePedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do emissor é processada pela Visa.Até 10 dias corridos
Quem abre a disputa e o que acontece depois
O emissor abre o 10.2 em nome do portador no VROLVisa Resolve Online é o sistema em que emissores e adquirentes registram e acompanham disputas da Visa.. Antes disso, ele precisa reportar a fraude com um dos códigos de tipo de fraude 0, 1 ou 2São as classificações usadas pelo emissor para informar à Visa que o cartão foi perdido, roubado ou não recebido como emitido..
Ao abrir a disputa, o emissor precisa certificar as duas informações: o cartão era um PIN-Preferring Chip Card e o portador nega ter autorizado ou participado da transação. Se a fraude havia sido reportada com outro código, o emissor também explica por que a classificação mudou. A certificação em nome do portador só é permitida quando a informação foi obtida por um método seguro. Como alternativa, o emissor pode anexar uma carta assinada pelo portador com a identificação da credencial, o nome do lojista e o valor contestado.
Depois que o emissor abre o caso, a Visa coloca a responsabilidade financeira inicialmente no adquirente pelo fluxo de AlocaçãoFluxo da Visa em que a responsabilidade financeira é atribuída antes da análise de uma defesa do adquirente.. O lojista entrega os registros ao adquirente, que aceita a disputa ou apresenta uma tentativa de pré-arbitragemÉ a resposta do adquirente à disputa no fluxo da Categoria 10. Nela, o adquirente envia à Visa pelo menos um dos caminhos de defesa permitidos para o código. no VROL. Não há uma etapa separada de reapresentação da venda antes dessa resposta.
O emissor tem 120 dias corridos da Data de Processamento da Transação para abrir o 10.2. O adquirente tem 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa para enviar a pré-arbitragem. Depois, o emissor tem 30 dias para responder e o adquirente tem 10 dias para escalar o caso à arbitragem. Os prazos regionais menores para Nigéria, ATM doméstico na Polônia e Tanzânia não se aplicam ao Brasil.
Fonte do fluxo e dos prazos de resposta: Visa Core Rules §11.2.2, Tabela 11-1 (ID# 0030212). Fonte do prazo para abrir a disputa: §11.7.3.4, Tabela 11-17 (ID# 0030242).
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- A transação foi corretamente processada em um Dispositivo de Aceitação EMV PIN-Compliant.
- A transação é de um tipo excluído: saque em ATM, transação por aproximação (contactless), Saque Emergencial de Dinheiro, Mobile Push Payment, Visa Easy Payment Service (VEPS), transação de fallback, Visa Commercial Choice Omni ou Mobility and Transport.
- A transação foi aprovada em uma credencial de pagamento cuja Atividade de Fraude o emissor já havia reportado — salvo se o reporte anterior foi de tipo C (falsidade do lojista), tipo D (manipulação do titular) ou se refere a transações negadas.
- É uma cobrança postergada de estadia, viagem ou locação anterior, com indicador no campo 63.3 (message reason code 3902) e Transaction ID no campo 125 ou 62.2 ligando à original, mais um imprint obtido em Chip-Reading Device EMV PIN-Compliant durante a mesma estadia, viagem ou locação.
- O país ou região do emissor não participa da transferência de responsabilidade por fraude não falsificada — é o caso da transação doméstica nos Estados Unidos, onde a transferência é só de fraude falsificada e o caso vai para o 10.1.
Fonte:Visa Core Rules §11.7.3.3, Tabela 11-16 (ID# 0030241), e §1.10.1.2, Tabela 1-12 (ID# 0008190)
Como reduzir o risco desse código
A medida principal é processar o cartão em uma maquininha EMV PIN-compliant, ler o chip e obter o PIN quando esse for o método exigido pelo cartão. Se a transação foi processada corretamente nesse dispositivo, a Visa considera inválida uma disputa 10.2.
Quando a transação começa pelo chip sem PIN online e é autorizada online, o adquirente também precisa transmitir o Full-Chip Data à Visa na Mensagem de Autorização. Peça ao adquirente ou processador que confirme essa configuração e que mantenha recuperável, por transação, o registro capaz de demonstrar a leitura do chip, o envio dos dados e o método usado para verificar o portador.
Não confunda digitação ou passagem direta da tarja com fallbackO fallback acontece quando a maquininha tenta ler o chip, essa leitura falha e a transação é concluída por outra tecnologia, como a tarja.. O fallback é uma condição independente que invalida o 10.2, mas o registro precisa demonstrar que a tentativa de leitura realmente ocorreu. Processar a tarja em um terminal sem leitor de chip forma uma das falhas do código e, se nenhum outro caminho de defesa existir, a orientação da Visa é aceitar a disputa.
Fonte das medidas de prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 10.2, p. 21. Fonte das condições que invalidam a disputa: Visa Core Rules §11.7.3.3, Tabela 11-16 (ID# 0030241).
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
O lojista entrega os documentos ao adquirente, que responde no VROL por pré-arbitragem. A resposta precisa demonstrar pelo menos um destes quatro caminhos:
- A disputa é inválida. Basta uma das situações da Tabela 11-16. A principal é provar que a transação foi processada corretamente em uma maquininha EMV PIN-compliant. Também invalidam o 10.2: saque em ATM, aproximação, Saque Emergencial de Dinheiro, Mobile Push PaymentModalidade da Visa iniciada pelo portador em celular ou outro dispositivo móvel para pagar bens, serviços ou movimentar dinheiro., Visa Easy Payment Service (VEPS)Programa da Visa para pagamentos elegíveis de pequeno valor que podem dispensar a verificação do portador. O registro da transação identifica quando o serviço foi usado., fallback, Visa Commercial Choice OmniProduto de conta virtual da Visa usado em pagamentos entre empresas. e Mobility and TransportClassificação da Visa para pagamentos de mobilidade e transporte que seguem regras próprias de processamento.. A disputa também é inválida se, antes da aprovação, o emissor já havia reportado fraude na credencial, exceto tipo C (deturpação do lojista), tipo D (manipulação do titular) ou reportes ligados a transações negadas. Para uma cobrança postergada ser inválida por esta tabela, são necessários o indicador 3902 no campo 63.3, o identificador da transação (Transaction ID) no campo 125 ou 62.2 ligando ao período anterior e um ImprintRegistro da leitura ou captura dos dados do cartão. Nesta defesa, ele precisa ter sido obtido em uma maquininha com chip e PIN durante a mesma estadia, viagem ou locação. obtido em terminal EMV PIN-compliant durante o mesmo período.
- O crédito ou estorno não foi considerado. O lojista apresenta o registro do valor devolvido e da data do processamento, ligado à transação disputada.
- O portador não contesta mais a transação. A prova é uma carta ou um e-mail do próprio portador identificando a transação e declarando a desistência.
- É uma cobrança postergada de estadia, viagem ou locação. As duas provas são obrigatórias: a documentação que liga a cobrança ao período anterior e um Imprint obtido em dispositivo de leitura de chip EMV PIN-compliant durante o mesmo período.
Se nenhum desses caminhos se aplica e a transação não foi concluída em terminal EMV PIN-compliant, a própria Visa orienta aceitar a disputa. Os documentos enviados no VROL precisam estar legíveis, em inglês ou acompanhados de tradução para o inglês.
Fonte dos caminhos de pré-arbitragem: Visa Core Rules §11.7.3.6, Tabela 11-19 (ID# 0030244). Fonte das situações que invalidam a disputa: §11.7.3.3, Tabela 11-16 (ID# 0030241). Fonte da orientação para aceitar e dos documentos de crédito ou desistência: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 10.2, p. 21. Fonte do idioma e da legibilidade dos documentos: Visa Core Rules §11.3.1 (ID# 0030214).
O 10.2 não aceita Evidência Convincente nem CE3.0. A tabela da Visa reserva a Evidência Convincente aos códigos 10.1, 10.3 e 10.4, e o CE3.0 pertence ao 10.4. Por isso, transações anteriores do mesmo portador não substituem os registros técnicos ou uma das outras provas aceitas para o 10.2.
Fonte do escopo da Evidência Convincente: Visa Core Rules §11.5.1, Tabela 11-6 (ID# 0030221). Fonte do CE3.0 no código 10.4: Visa Compelling Evidence 3.0 Merchant Readiness, “Overview” e “What criteria is used for the update to dispute condition 10.4?”.
Perguntas frequentes
Que tipo de fraude entra no código Visa 10.2?
É a condição de disputa "EMV Liability Shift Non-Counterfeit Fraud". O portador nega ter autorizado ou participado de uma transação com cartão presente feita com um cartão com chip que prioriza o uso de senha. O cartão foi reportado como perdido, roubado ou não recebido como emitido (NRI), todos os requisitos do 10.2 estão presentes e ocorreu pelo menos uma das três falhas técnicas previstas pela Visa.
Como o lojista pode contestar um chargeback 10.2?
O 10.2 não tem uma etapa separada de reapresentação da venda. O adquirente aceita a disputa ou envia uma tentativa de pré-arbitragem no VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. A resposta precisa demonstrar pelo menos um dos caminhos da Tabela 11-19: disputa inválida, crédito ou estorno não considerado, desistência do portador ou cobrança postergada com as duas provas exigidas.
O código 10.2 aceita CE3.0 ou Evidência Convincente?
Não. A Tabela 11-6 das Visa Core Rules traz colunas de Evidência Convincente apenas para 10.1, 10.3 e 10.4. O 10.2 não aparece, e o CE3.0 é exclusivo do 10.4. A evidência que decide um 10.2 é técnica: o registro de autorização ou captura deve provar a leitura do chip, o envio do Full-Chip Data à Visa e o uso do PIN como método de verificação.
O que invalida uma disputa Visa 10.2?
Basta uma das situações da Tabela 11-16. Entre elas estão o processamento correto em dispositivo EMV PIN-compliant; saque em ATM; aproximação; saque emergencial; Mobile Push Payment; VEPS; fallback; Visa Commercial Choice Omni; Mobility and Transport; fraude já reportada na credencial, salvo as exceções da regra; ou cobrança postergada com todos os registros exigidos.
Uma transação feita no Brasil pode receber o código 10.2?
Sim. A LAC participa da transferência de responsabilidade EMV completa, que inclui fraude com cartão perdido, roubado e NRI (Tabela 1-12, nota 4). Por isso, o 10.2 vale para transações domésticas brasileiras com chip. Nos Estados Unidos, a transferência doméstica cobre apenas fraude falsificada, e o caso vai para o 10.1.
Quanto tempo o emissor tem para abrir o 10.2?
O prazo é de 120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação, sem exceção por país ou região. Antes de abrir a disputa, o emissor precisa ter reportado a fraude com código de tipo 0 (perdido), 1 (roubado) ou 2 (NRI).
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