Reason code Visa 10.3: o que significa e como contestar
Código 10.3 da Visa é a fraude em transação digitada com cartão presente. Veja quem abre, como se defender na pré-arbitragem e os prazos.
O que é o código 10.3 e quando ele se aplica
O código 10.3, “Other Fraud – Card-Present Environment”, é aberto quando o portador nega ter autorizado ou participado de uma transação digitadaTambém chamada de key-entered. É a venda presencial em que os dados do cartão são digitados na maquininha, em vez de a tarja ou o chip serem lidos. em ambiente de cartão presenteTransação feita com o cartão físico no ponto de venda, inclusive quando os dados são digitados no terminal, em oposição a uma compra online ou por telefone..
Para que a situação se enquadre no 10.3, todos estes fatos precisam coexistir:
- O portador nega a compra. Ele afirma que não autorizou a transação nem participou dela.
- Os dados foram digitados. A venda não foi registrada como leitura da tarja ou do chip.
- A transação foi classificada como presencial. Se a compra ocorreu pela internet, pelo correio ou por telefone, o ambiente é sem cartão presente e o código aplicável é o 10.4.
Fonte dos requisitos: Visa Core Rules §11.7.4.1, Tabela 11-20 (ID# 0030245).
Mesmo quando os três fatos estão presentes, o 10.3 é inválido se pelo menos uma das condições da Tabela 11-22 se aplicar. Nas duas condições sobre fraude já reportada, a lógica é independente: a ressalva para os tipos C e D ou para transações negadas limita um fundamento, mas não apaga o fundamento separado que invalida credenciais reportadas com o tipo 3, C ou D.
A exceção de cobrança postergada, por sua vez, só existe quando todos os registros estão presentes: código 3902 no campo 63.3, Transaction ID que liga a cobrança à estadia, viagem ou locação anterior no campo 125 ou 62.2 e Electronic ImprintRegistro criado quando a tarja ou o chip é lido e os dados do cartão são capturados ou impressos no ponto de venda. obtido durante o mesmo período. As demais alternativas independentes aparecem no quadro de validade desta página.
Fonte das condições de invalidade: Visa Core Rules §11.7.4.3, Tabela 11-22 (ID# 0030247). Definições dos termos: Visa Core Rules §4.14.4.2 e Glossário, IDs 0024593, 0030053 e 0030586.
Na prática, o 10.3 cobre a fraude presencial que ficou registrada como digitação manual. Se a tarja ou o chip foi lido, os dados da aprovação podem negar o fato central do código. Se o caso envolve a transferência de responsabilidade EMV, confira o 10.1 para cartão falsificado ou o 10.2 para cartão perdido, roubado ou não recebido.
Quanto tempo cada parte tem no Visa 10.3
1 bloco representa 10 dias corridos.
- EmissorAbrir a disputa 10.3A contagem começa quando a transação é processada pela Visa.Até 120 dias corridos
- AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- AdquirentePedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do emissor é processada pela Visa.Até 10 dias corridos
Quem abre a disputa e o que acontece depois
O emissor, banco que emitiu o cartão, abre o 10.3 no VROLVisa Resolve Online é o sistema da Visa em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. Antes de abrir, ele precisa ter reportado a fraude à Visa. Também precisa confirmar formalmente que o portador nega ter autorizado ou participado da transação. Essa confirmação fica no registro da disputa; não é uma carta do portador.
O emissor tem até 120 dias corridos, contados da Data de Processamento da Transação, para abrir o caso. Esses requisitos são cumulativos: o reporte anterior de fraude não substitui a confirmação do portador, e nenhum dos dois substitui o prazo.
Fonte da abertura: Visa Core Rules §11.7.4.2, Tabela 11-21 (ID# 0030246), §11.7.4.4, Tabela 11-23 (ID# 0030248), e §11.7.4.5, Tabela 11-24 (ID# 0030249).
Quando o emissor abre o 10.3, a Visa atribui inicialmente a responsabilidade financeira ao adquirente, instituição que representa o lojista na rede. O lojista entrega os documentos ao adquirente, e é o adquirente que tenta afastar essa responsabilidade por meio de uma tentativa de pré-arbitragemPedido formal do adquirente para que o emissor reavalie a disputa antes de o caso seguir para uma decisão da Visa.. O 10.3 não tem uma etapa separada de reapresentação da venda.
O adquirente tem 30 dias corridos a partir da Data de Processamento da Disputa para enviar essa tentativa. Ela não existe quando o lojista já aceitou o caso pelo Rapid Dispute ResolutionProcesso automatizado da Visa em que o lojista aceita a disputa antes da pré-arbitragem. Depois da aceitação, essa via de resposta deixa de estar disponível.. Se o emissor recusar a pré-arbitragem, o adquirente pode escalar o caso à Visa em até 10 dias corridos da Data de Processamento da resposta.
Fonte do fluxo: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, pp. 5–6. Fonte dos prazos de resposta: Visa Core Rules §11.2.2, Tabela 11-1 (ID# 0030212), e §11.7.4.6, Tabela 11-25 (ID# 0030250).
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- A transação é um saque em ATM.
- A transação é um desembolso de dinheiro em emergência.
- A transação é um Mobile Push Payment, pagamento ou movimentação de dinheiro iniciado pelo portador em um celular ou tablet.
- A transação foi aprovada com uma credencial para a qual o emissor já havia reportado fraude. Esse fundamento não vale quando o reporte usou o tipo C, o tipo D ou se refere a transações negadas.
- A credencial foi reportada pelo emissor com o tipo de fraude 3, C ou D.
- A transação usa o Visa Commercial Choice Omni, produto de conta virtual da Visa voltado a pagamentos entre empresas.
- A transação é Mobility and Transport, pagamento por aproximação em catraca, portão ou outro acesso sem atendente, calculado a partir de um ou mais usos durante a viagem.
- É uma transação de AFD (bomba de combustível automatizada) em dispositivo com leitura de chip — apenas na região EUA.
- A transação tem Electronic Imprint, registro criado quando a tarja ou o chip é lido e os dados do cartão são capturados ou impressos no ponto de venda.
- Aplica-se a condição de cobrança postergada em duas partes: MRC 3902 no campo 63.3, vinculada à transação original pelo campo 125 ou 62.2, com Electronic Imprint.
Fonte:Visa Core Rules §11.7.4, Tabela 11-22 — Invalid Disputes, ID# 0030247
Como reduzir o risco desse código
A Visa recomenda três medidas para evitar novas disputas 10.3:
- Leia o cartão nas vendas presenciais. Use a tarja ou o chip conforme o procedimento indicado para a transação, em vez de digitar os dados por conveniência.
- Se a leitura for impossível, faça um imprint manualImpressão dos dados em relevo do cartão feita com um aparelho mecânico próprio. Decalque a lápis, caneta ou giz de cera e fotocópia não são válidos.. Obtenha o registro no ponto de venda e guarde uma cópia legível. Essa resposta não vale para transações na região Europa.
- Treine a equipe para falhas da maquininha. O atendente deve seguir o procedimento do adquirente para leitura, digitação e guarda dos registros.
Também classifique corretamente o ambiente. Uma compra feita pela internet, por telefone ou pelo correio não vira uma transação com cartão presente só porque os dados foram digitados no terminal. Registrá-la no ambiente errado pode levar o emissor a abrir o código incorreto.
Fonte das causas e medidas de prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 10.3, p. 22. Fonte da definição e da validade do imprint: Visa Core Rules, Glossário, IDs 0024593, 0024713 e 0024815, e §11.7.4.6, Tabela 11-25 (ID# 0030250).
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
Primeiro identifique a situação do caso. Na pré-arbitragem, o adquirente escolhe uma única via aplicável; as vias não se somam. Dentro da via escolhida, todos os itens indicados como necessários precisam acompanhar a resposta. O dossiê desta página separa as seis vias disponíveis ao lojista brasileiro e mostra o que deve ser reunido em cada uma.
A prova mais direta é o registro de autorizaçãoRegistro eletrônico da aprovação da compra. Aqui, ele precisa mostrar como os dados foram capturados e permitir identificar a transação e o ponto de venda. que comprova a passagem da tarja ou a leitura do chip. Ele nega o fato de que a transação foi digitada. Se isso não ocorreu, verifique se o caso segue outra via: imprint manual, crédito ou estorno já processado, retratação escrita do portador, invalidade pela Tabela 11-22 ou cobrança postergada.
Na via de cobrança postergada, as duas provas são obrigatórias: o vínculo da cobrança com uma estadia, viagem ou locação anterior e o imprint obtido durante o mesmo período, inclusive uma autorização aprovada com Electronic Imprint.
Fonte das vias de pré-arbitragem: Visa Core Rules §11.7.4.6, Tabela 11-25 (ID# 0030250). Fonte das provas voltadas ao lojista: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 10.3, p. 22.
Não confunda essa via com a regra de invalidade explicada no início. A pré-arbitragem da Tabela 11-25 pede as duas provas documentais acima. Já a exceção da Tabela 11-22 exige todos os registros de mensagem indicados ali.
Para uma transação brasileira, Compelling EvidenceCategoria formal de prova da Visa. No 10.3, ela é uma opção apenas para determinadas transações domésticas dos Estados Unidos. não é uma via de defesa. A Tabela 11-25 só permite essa opção nos Estados Unidos, para uma transação presencial digitada que não ocorreu em dispositivo com leitura de chip. Mesmo ali, existem duas alternativas: provar outra transação não contestada com o mesmo cartão ou apresentar, juntos, a identificação mostrada pelo portador e um recibo, fatura ou contrato ligado a essa identificação. Brasil e o restante da América Latina seguem a linha “All excluding US” e não podem usar essa prova no 10.3.
Fonte da restrição regional: Visa Core Rules §11.7.4.6, Tabela 11-25 (ID# 0030250). Fonte das duas alternativas da Compelling Evidence: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Item 15 e nota 7, p. 54.
Perguntas frequentes
Quando a Visa usa o código de chargeback 10.3?
É a condição de disputa "Other Fraud – Card-Present Environment". O portador nega ter autorizado ou participado de uma transação digitada (key-entered) feita em ambiente com cartão presente. Nesse caso, o número foi digitado no terminal em vez de a tarja ser passada ou o chip ser lido.
Como o 10.3 se diferencia dos códigos 10.1, 10.2 e 10.4?
O 10.3 é o código residual de fraude com cartão presente. Ele só se aplica ao que não é transferência de responsabilidade EMV: 10.1 para falsificação e 10.2 para perdido, roubado ou não recebido. Também não se aplica ao ambiente sem cartão presente, coberto pelo 10.4.
Como funciona a contestação de um chargeback 10.3?
É possível contestar, mas não existe second presentment. O 10.3 segue o fluxo de Alocação. Por isso, a única defesa do adquirente é uma tentativa de pré-arbitragem apresentada em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. A pré-arbitragem não cabe se o lojista já aceitou a disputa pelo Rapid Dispute Resolution.
Qual prova contesta diretamente uma disputa 10.3?
A prova mais direta é a cópia do registro de autorização. Ela comprova que a tarja magnética foi lida ou que o chip foi lido no ponto de venda. Isso nega o fato de a transação ter sido digitada, que é a única base do código. Também valem a cópia do imprint manual (não na região Europa), a documentação de crédito ou estorno com valor e data, ou a retratação escrita do portador.
O lojista brasileiro pode usar Compelling Evidence no 10.3?
Não. A Tabela 11-25 das Visa Core Rules lista Compelling Evidence apenas na linha "US". Brasil e o resto da América Latina ficam na linha "All excluding US". Nessa linha, as opções de pré-arbitragem são crédito/estorno não considerado pelo emissor, disputa inválida, retratação do portador, a condição de cobrança postergada em duas partes ou evidência de imprint.
Até quando o emissor pode abrir uma disputa 10.3?
O prazo é de 120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação. Antes de abrir, o emissor precisa ter reportado a atividade de fraude à Visa e certificar que o portador nega a autorização ou a participação na transação.
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