Reason code Visa 10.1: o que significa e como contestar
O código 10.1 da Visa trata de fraude com cartão falsificado quando o chip não é lido ou seus dados não chegam à Visa. Veja quem abre, a defesa e os prazos.
O que é o código 10.1 e quando ele se aplica
O código 10.1, “EMV Liability Shift Counterfeit Fraud”, é aberto quando o portador nega ter autorizado ou participado de uma transação feita com cartão presenteTransação feita com o cartão físico no ponto de venda, inclusive quando os dados são digitados no terminal — em oposição a uma compra online ou por telefone.. Geralmente, essa transação é feita com um cartão falsificado. Para que a disputa se enquadre no 10.1, o cartão precisa ter chip e a transação precisa estar sujeita à transferência de responsabilidade EMVEMV é o padrão técnico usado por cartões com chip para autenticar a transação. A transferência de responsabilidade define quem assume a perda quando o chip não é lido ou seus dados não chegam à Visa..
Além dos requisitos acima, o chargeback 10.1 só é válido se pelo menos uma destas três falhas tiver ocorrido:
- O chip não foi lido. A transação não passou por um dispositivo de leitura de chipÉ a maquininha ou outro terminal de pagamento (POS) capaz de ler o chip físico do cartão.. No registro enviado à Visa, isso aparece como um terminal entry capability codeCampo técnico que informa à Visa se o terminal era capaz de ler o chip. O valor 5 identifica essa capacidade; um valor diferente de 5 indica que ela não foi registrada. diferente de 5.
- Os dados do chip não chegaram na autorização online. A transação começou pelo chip e teve a aprovação solicitada naquele momento, mas o adquirente, instituição responsável pelo lojista na rede Visa, não enviou o Full-Chip DataConjunto completo de dados gerados pelo chip, também identificado como ICC ou tag EMV 55, que o adquirente envia à Visa. à Visa na Mensagem de AutorizaçãoPedido eletrônico enviado pelo adquirente à Visa para obter a aprovação da transação em tempo real..
- Os dados do chip não chegaram no processamento offline. O terminal aprovou a transação sem consultar o emissor, banco que emitiu o cartão, naquele momento, mas o adquirente não enviou esses dados à Visa no Registro de ClearingRegistro enviado depois da compra para apresentar a transação e calcular a liquidação entre os participantes..
Fonte das três condições: Visa Core Rules §11.7.2.1, Tabela 11-8 (ID# 0030233). O guia de disputas voltado a lojistas repete apenas as duas primeiras; por isso, ele não basta para orientar uma transação aprovada offline.
Na prática, a regra é simples: se o chip não foi lido ou seus dados não chegaram à Visa, a perda por fraude com cartão falsificado fica com o lojista e com a empresa responsável por processar o pagamento. Para afastar essa responsabilidade, eles precisam provar que a transação foi processada corretamente ou que outra exceção da Visa se aplica.
Quando essas condições não se aplicam, confira o código correto: 10.2 para perda, roubo ou cartão não recebido sob a regra EMV; 10.3 para transação digitada com cartão presente fora dessa regra; e 10.4 para fraude sem cartão presente.
Quanto tempo cada parte tem no Visa 10.1
1 bloco representa 10 dias corridos.
- EmissorAbrir a disputa 10.1A contagem começa quando a transação é processada pela Visa.Até 120 dias corridos
- AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- AdquirentePedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do emissor é processada pela Visa.Até 10 dias corridos
Quem abre a disputa e o que acontece depois
O emissor abre o 10.1 depois que o portador nega ter autorizado ou participado da transação. O caso é registrado no VROLVisa Resolve Online é o sistema da Visa em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. O lojista não responde diretamente à Visa nessa etapa.
Antes de abrir a disputa, o emissor precisa ter reportado a fraude à Visa com o código de tipo de fraude 4É a classificação de fraude por cartão falsificado. O emissor precisa enviá-la à Visa antes de abrir um 10.1.. Ao registrar o caso, ele também precisa confirmar formalmente:
- Em todo 10.1: o portador nega ter autorizado a transação ou participado dela.
- Se a transação foi digitadaÉ a transação presencial em que os dados do cartão são digitados no terminal em vez de o chip ser lido.: o cartão tinha chip.
- Se o primeiro reporte usou outro tipo de fraude: por que a classificação mudou para o tipo 4.
Fonte: Visa Core Rules §11.7.2.2, Tabela 11-9 (ID# 0030234) e §11.7.2.5, Tabela 11-12 (ID# 0030237).
Ao abrir a disputa, o emissor devolve a transação ao adquirente e contesta o respectivo valor. O adquirente investiga o caso. Se considerar a disputa válida, debita a conta do lojista e o informa. Se houver fundamento para contestar, o lojista entrega a documentação ao adquirente. É o adquirente que apresenta a defesa à Visa, por meio de uma tentativa de pré-arbitragemPedido formal do adquirente para que o emissor reavalie a disputa antes de o caso seguir para a decisão da Visa.. O 10.1 não tem uma etapa separada de reapresentação da venda.
Fonte do fluxo: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, pp. 5–6, e Visa Core Rules §11.2.2, Tabela 11-1 (ID# 0030212), e §11.7.2.6, Tabela 11-13 (ID# 0030238).
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- A transação foi iniciada pelo chip.
- A transação foi um Saque Emergencial de Dinheiro.
- A transação foi processada como fallback: a maquininha tentou ler o chip, mas concluiu a compra por outra tecnologia.
- A transação foi um Mobile Push Payment, modalidade da Visa iniciada pelo portador em um celular ou outro dispositivo móvel para pagar bens ou serviços ou movimentar dinheiro.
- O registro de autorização combina o código 90 do POS Entry Mode, campo que informa como os dados do cartão foram capturados, com um Service Code gravado na tarja que não indica a presença de chip.
- A Mensagem de Autorização continha o CVV gravado na tarja magnética, diferente do código de segurança CVV2 impresso no cartão; além disso, a verificação não foi feita ou falhou.
- O emissor já havia reportado fraude na credencial usada para aprovar a transação. Isso não vale para reportes do tipo C (deturpação do lojista), do tipo D (manipulação do titular) nem para reportes ligados a transações negadas.
- A cobrança posterior de uma estadia, viagem ou locação reúne todos estes registros: indicador de cobrança postergada no campo 63.3 (message reason code 3902), Transaction ID ligado ao período anterior e um Imprint, registro da leitura ou captura dos dados do cartão, obtido em dispositivo de leitura de chip durante o mesmo período.
- A transação foi feita com o Visa Commercial Choice Omni, produto de conta virtual da Visa para pagamentos entre empresas.
- Fora da Europa, a transação continha um Token, isto é, uma credencial digital de pagamento, não um token de acesso ou login.
Fonte:Visa Core Rules §11.7.2.3 — Invalid Disputes, ID# 0030235
Como reduzir o risco desse código
A Visa recomenda três medidas para evitar novas disputas 10.1:
- Use uma maquininha compatível com EMV. Além de ler o chip, ela precisa aplicar a forma de verificação indicada para a compra, como senha ou assinatura.
- Processe pelo chip todo cartão que tiver chip. Não substitua a leitura pela digitação dos dados apenas por conveniência.
- Treine a equipe para lidar com falhas do terminal. O atendente deve seguir o procedimento do adquirente quando a leitura falhar, sem pular direto para a digitação.
Esses cuidados no caixa não bastam se os dados do chip se perderem depois. Quando a transação é iniciada por chip e autorizada online, o adquirente precisa enviar o Full-Chip Data à Visa na Mensagem de Autorização. Quando a aprovação ocorre offline, ele precisa enviar esses dados no Registro de Clearing. Confirme com o adquirente ou processador que os dois fluxos estão configurados e que os respectivos registros podem ser recuperados por transação.
Não confunda digitação manual com fallback. No fallback, a maquininha tenta ler o chip antes de usar outra tecnologia. A Visa considera esse evento uma condição independente que invalida o 10.1, mas o registro da transação precisa demonstrar que ele realmente ocorreu. Digitar os dados sem tentar o chip não cria essa exceção e pode formar a falha de leitura exigida pelo código, desde que todos os demais requisitos do 10.1 também estejam presentes.
Fonte das medidas de prevenção: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 10.1, p. 20. Fonte da transmissão dos dados e da exceção de fallback: Visa Core Rules §11.7.2.1, Tabela 11-8 (ID# 0030233), e §11.7.2.3, Tabela 11-10 (ID# 0030235).
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
O lojista entrega os documentos ao adquirente, que responde no VROL por pré-arbitragem. No 10.1, a defesa precisa demonstrar um dos caminhos aceitos pela Visa: invalidade da disputa, crédito ou estorno não considerado, desistência do portador ou cobrança postergada. Primeiro identifique qual caminho se aplica; depois reúna os registros exigidos por ele. O crédito ou estorno precisa trazer valor e data, e a desistência precisa vir em carta ou e-mail do portador. Na cobrança postergada, as duas provas são obrigatórias: o vínculo com a estadia, viagem ou locação anterior e o Imprint, registro da leitura ou captura dos dados do cartão, obtido em dispositivo de leitura de chip durante o mesmo período.
Para uma transação brasileira, a Evidência Convincente, categoria formal de prova da Visa, não é uma dessas rotas. O CE3.0, mecanismo da Visa baseado em três transações, pertence ao 10.4. A análise deve começar pelo motivo e pelos registros do caso, não pelo volume de anexos.
Fonte dos caminhos de pré-arbitragem: Visa Core Rules §11.7.2.6, Tabela 11-13 (ID# 0030238). Fonte do escopo e das provas da Evidência Convincente: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Item 15 e nota 7, p. 54.
Perguntas frequentes
Quando a Visa usa o código de chargeback 10.1?
É a condição de disputa "EMV Liability Shift Counterfeit Fraud". O portador nega ter autorizado ou participado de uma transação com cartão presente feita com um cartão falsificado. O cartão é um cartão com chip, a transação se qualifica para a transferência de responsabilidade EMV e o chip não foi lido ou o Full-Chip Data não foi transmitido à Visa.
O que comprova que uma disputa 10.1 é inválida?
Há duas rotas independentes. A primeira combina terminal entry capability code 5 com o Full-Chip Data no registro correto: Mensagem de Autorização para uma aprovação online ou Registro de Clearing para uma aprovação offline. A segunda é provar uma das situações que, pela Tabela 11-10, torna a disputa inválida por si só, como uma transação iniciada por chip ou um fallback. Nessa segunda rota, não é preciso acrescentar a prova de leitura do chip.
Como o adquirente responde ao código 10.1?
O 10.1 não tem uma etapa separada de reapresentação da venda. No fluxo de fraude da Categoria 10, a responsabilidade financeira fica inicialmente com o adquirente. A única resposta do adquirente é uma tentativa de pré-arbitragem no VROL, em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa, apoiada em um dos caminhos permitidos pela Visa.
O mecanismo CE3.0 pode ser usado na defesa do 10.1?
Não. O CE3.0, mecanismo da Visa baseado em três transações, é exclusivo do 10.4. No 10.1, o único item aplicável da tabela de Evidência Convincente, categoria formal de prova da Visa, é o Item 15 do guia de disputas da Visa. Os itens 1 a 14 e 16 não valem para este código. A Evidência Convincente só aparece como caminho de pré-arbitragem na linha dos EUA da Tabela 11-13.
Até quando o emissor pode abrir uma disputa 10.1?
120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação.
O que o emissor precisa fazer antes de abrir o 10.1?
O emissor precisa reportar a fraude à Visa com o código de tipo de fraude 4 (cartão falsificado). Ao abrir a disputa, precisa certificar que o portador nega a autorização ou a participação. Em transação digitada, também precisa certificar que o cartão é um cartão com chip.
Veja todos os códigos de chargeback Visa ou volte para o Conhecimento.