Reason code Visa 11.1: Card Recovery Bulletin e como contestar
Código 11.1 da Visa: venda abaixo do limite piso, sem autorização e com a conta no Card Recovery Bulletin. Veja quando a disputa é inválida e os prazos.
O que significa o código 11.1 da Visa
O código 11.1, “Card Recovery Bulletin (CRB)É o boletim regional da Visa que lista números de conta sujeitos a recuperação. Para o 11.1, importa o boletim da região do estabelecimento na data definida pela regra.”, trata de uma venda concluída sem autorização quando a conta estava nesse boletim. O emissor só pode abrir essa disputa quando todos estes três requisitos estão presentes:
- A venda ficou abaixo do Limite de PisoÉ o valor a partir do qual a venda exige uma solicitação de autorização. No 11.1, a transação precisa ficar abaixo desse limite..
- O lojista não obteve autorização. A venda foi concluída sem uma resposta de aprovação para aquela transação.
- A conta estava no CRB. Na Data da Transação, o número da conta constava no boletim da Região Visa em que o estabelecimento estava localizado.
Os três requisitos são cumulativos. Se um deles faltar, a situação não se enquadra no 11.1. Por isso, uma autorização obtida para a venda ou a prova de que a conta não estava no boletim na data correta afasta a condição, sem exigir uma segunda prova.
Duas regras completam esse enquadramento. Se a Visa bloqueou no CRB um grupo de contas pelo mesmo prefixo, o código pode valer mesmo que o número específico não apareça individualmente. Se a Data da Transação não foi enviada no Registro de ClearingRegistro enviado pelo adquirente depois da compra para apresentar a transação à Visa e calcular a liquidação entre os participantes., a conta precisa ter constado no CRB em algum momento dos 10 dias corridos anteriores à Data de Processamento da TransaçãoData em que a Visa processa a transação. Ela inicia o prazo de 75 dias do emissor e, quando a Data da Transação não foi enviada, serve de referência para os 10 dias anteriores..
Fonte dos três requisitos e das duas regras complementares: Visa Core Rules §11.8.1.1, Tabela 11-36 (ID# 0030261).
Essa redação vale para disputas processadas até 23 de outubro de 2026, conforme o cabeçalho das Tabelas 11-36 a 11-39. Para disputas processadas a partir de 24 de outubro de 2026, confirme a edição vigente das regras da Visa antes de decidir o enquadramento ou a defesa.
Fonte da vigência: Visa Core Rules §11.8.1, Tabelas 11-36 a 11-39 (ID# 0030261 a 0030264).
Quanto tempo cada parte tem no Visa 11.1
1 bloco representa 5 dias corridos.
- EmissorAbrir a disputa 11.1A contagem começa quando a transação é processada pela Visa.Até 75 dias corridos
- AdquirenteApresentar um caminho de defesa permitido pela VisaA contagem começa quando a disputa é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- EmissorResponder à defesa do adquirenteA contagem começa quando a defesa do adquirente é processada pela Visa.Até 30 dias corridos
- AdquirentePedir que a Visa decida o casoA contagem começa quando a resposta do emissor é processada pela Visa.Até 10 dias corridos
Quem abre a disputa e por quê
O emissor, banco que emitiu o cartão, abre o 11.1 no VROLVisa Resolve Online é o sistema em que o emissor abre a disputa e o adquirente envia a resposta e os documentos do caso.. Na Categoria 11, o emissor, e não necessariamente o portador, precisa ter sofrido a perda financeira.
Esse código segue o fluxo de AlocaçãoFluxo em que a Visa atribui inicialmente a responsabilidade financeira ao adquirente. Na Categoria 11, a defesa começa por uma tentativa de pré-arbitragem, sem uma etapa separada de reapresentação.. Quando o emissor abre uma disputa válida, a responsabilidade financeira passa inicialmente ao adquirente, instituição que representa o lojista na rede Visa. O lojista entrega os registros ao adquirente; não responde diretamente à Visa.
O emissor tem 75 dias corridos, contados da Data de Processamento da Transação, para abrir o 11.1. Depois, o adquirente pode enviar uma tentativa de pré-arbitragemPedido formal do adquirente para que o emissor reavalie a disputa antes de o caso seguir para decisão da Visa. em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. O emissor tem mais 30 dias, contados da Data de Processamento da tentativa, para responder. Se a resposta não resolver o caso, o adquirente dispõe de 10 dias da Data de Processamento dessa resposta para pedir Arbitragem à Visa.
Fonte da perda financeira do emissor: Visa Core Rules §1, ID# 0003287. Fonte do fluxo e dos prazos: Visa Core Rules §11.2.2, Tabela 11-1 (ID# 0030212), e §11.8.1.3, Tabela 11-38 (ID# 0030263).
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- A transação foi um Saque em Caixa Eletrônico (ATM Cash Disbursement).
- A transação foi um Mobile Push Payment.
- A transação foi concluída em um Dispositivo de Aceitação Exclusivamente por Aproximação (Contactless-Only Acceptance Device) — um terminal dual, com chip e aproximação, não se enquadra.
- A transação ocorreu em um Dispositivo de Leitura de Chip E se qualifica para a transferência de responsabilidade EMV (Core Rules §1.10.1.2) — as duas condições juntas.
Fonte:Visa Core Rules §11.8.1.2 — Invalid Disputes, Tabela 11-37, ID# 0030262
Como reduzir o risco desse código
A forma mais direta de evitar o 11.1 é pedir autorização antes de concluir a venda. Sem a omissão da autorização, um dos três requisitos obrigatórios deixa de existir.
Quando a transação fica abaixo do Limite de Piso, a Visa exige que o lojista consulte o CRB adequado. A regra vigente até 23 de outubro de 2026 dispensa essa consulta se a transação ocorrer em um dispositivo de leitura de chip. Fora dessa exceção, registre qual edição do boletim foi consultada, a data da consulta e o resultado ligado à venda.
Fonte da obrigação e da exceção de consulta: Visa Core Rules §5.7.1.1, Merchant Requirement to Check the Card Recovery Bulletin (ID# 0003010). Fonte da orientação ao lojista: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 11.1, p. 26.
Guarde também o pedido e a resposta de autorização, os dados do terminal e o Registro de Clearing. Se houver crédito ou estorno, preserve o valor, a data e o vínculo com a venda original. Esses registros não substituem a prevenção, mas permitem verificar rapidamente se a disputa cumpre a regra e se existe uma defesa válida.
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
No fluxo de Alocação, o lojista entrega a documentação ao adquirente, que apresenta tudo em uma única tentativa de pré-arbitragem no VROL. Não existe uma etapa separada de reapresentação da venda. Antes de reunir anexos, compare o caso com os três requisitos de abertura. Se todos estiverem presentes, a defesa precisa seguir pelo menos uma destas três rotas:
- Crédito ou estorno não considerado pelo emissor. Todos os registros são necessários: o valor, a data de processamento e a prova de que o emissor não tratou esse crédito ou estorno ao abrir a disputa.
- Disputa inválida. Basta provar uma das situações enumeradas pela Visa: Saque em Caixa Eletrônico; Mobile Push PaymentModalidade da Visa iniciada pelo portador em um celular ou outro dispositivo móvel para pagar bens ou serviços ou movimentar dinheiro.; transação concluída em dispositivo exclusivamente por aproximaçãoTerminal que aceita pagamentos somente por aproximação. Uma maquininha que também lê chip não pertence a essa categoria.; ou transação que ocorreu em um dispositivo de leitura de chipÉ a maquininha ou outro terminal de pagamento capaz de ler o chip físico do cartão. e, ao mesmo tempo, se qualifica para a transferência de responsabilidade EMVEMV é o padrão técnico dos cartões com chip. A transferência de responsabilidade define quem assume a perda quando a transação atende às condições desse padrão..
- Conta fora do CRB em uma transação com várias autorizações. Essa rota só vale para locadora, cruzeiro ou hospedagem com múltiplas autorizações. É preciso provar todos os fatos: o tipo de estabelecimento, as várias autorizações, a data aplicável e a ausência da conta no CRB nessa data. Para hospedagem, use o check-in; para locadora, a retirada do veículo; para cruzeiro, o embarque.
Fonte das três rotas de pré-arbitragem e da lógica entre elas: Visa Core Rules §11.8.1.4, Tabela 11-39 (ID# 0030264). Fonte das quatro situações de disputa inválida: Visa Core Rules §11.8.1.2, Tabela 11-37 (ID# 0030262). Fonte do valor e da data do crédito ou estorno: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 11.1, p. 26.
Para as duas defesas ligadas ao terminal, peça ao adquirente o POS Entry ModeCampo do registro da transação que informa como os dados do cartão foram capturados, por exemplo, por chip ou aproximação. e o código de capacidade do terminalCampo que informa à Visa quais tecnologias a maquininha aceita. Aqui, ele ajuda a distinguir um leitor de chip de um terminal exclusivamente por aproximação. no Registro de Clearing. No caminho do chip, os dois fatos da regra são cumulativos: ter uma maquininha com chip não basta se a transação não se qualifica para a transferência de responsabilidade EMV. Uma compra em que a maquininha tentou ler o chip, mas terminou pela tarja, também não satisfaz essa rota por si só.
Fonte da documentação do terminal: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 11.1, resposta sobre terminal compatível com EMV, p. 26. Fonte das duas condições cumulativas do caminho do chip: Visa Core Rules §11.8.1.2, Tabela 11-37 (ID# 0030262).
Se nenhuma das três rotas estiver documentada e a venda realmente tiver reunido os requisitos do 11.1, a orientação da Visa é aceitar a disputa. Se o emissor recusar uma pré-arbitragem válida, o adquirente pode pedir Arbitragem à Visa em até 10 dias corridos da Data de Processamento da resposta.
Fonte da orientação de aceitar a disputa: Visa Dispute Management Guidelines for Visa Merchants, Condição 11.1, p. 26. Fonte do prazo de Arbitragem: Visa Core Rules §11.2.2, Tabela 11-1 (ID# 0030212).
Perguntas frequentes
Em que situação o chargeback Visa 11.1 se aplica?
O código identifica a condição de disputa "Card Recovery Bulletin". O emissor abre essa disputa quando três fatos ocorrem juntos. A transação fica abaixo do Limite de Piso (Floor Limit) do lojista e o lojista não obtém autorização. Além disso, na Data da Transação, o número da conta está listado no Card Recovery Bulletin da Região Visa em que o estabelecimento está localizado.
Quando o lojista precisa consultar o Card Recovery Bulletin (CRB)?
O CRB é o boletim regional da Visa que lista números de conta sujeitos a recuperação. Pela regra vigente até 23 de outubro de 2026, o lojista precisa consultar o boletim adequado quando a transação fica abaixo do seu Limite de Piso. A consulta não é exigida se a transação ocorre em um dispositivo de leitura de chip.
Como o adquirente pode contestar um chargeback 11.1?
A Categoria 11 corre pelo fluxo de Alocação, sem uma etapa separada de resposta ou reapresentação. A única defesa do adquirente é uma tentativa de pré-arbitragem no VROL, em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. Ela só cabe se um dos três fundamentos da Tabela 11-39 estiver documentado.
Quando uma disputa 11.1 é inválida?
Basta uma das quatro hipóteses da Visa: Saque em Caixa Eletrônico; Mobile Push Payment; transação concluída em dispositivo exclusivamente por aproximação; ou transação que, ao mesmo tempo, ocorreu em dispositivo de leitura de chip e se qualifica para a transferência de responsabilidade EMV. Fora dessa lista, o 11.1 também não se forma se faltar qualquer um dos três requisitos de abertura.
Até quando o emissor pode abrir uma disputa 11.1?
75 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação.
O que fazer quando nenhum remédio previsto se aplica ao caso?
A orientação da Visa é aceitar a disputa quando a transação não foi autorizada, o CRB não foi consultado e não existe fundamento documentado para uma tentativa de pré-arbitragem.
Veja todos os códigos de chargeback Visa ou volte para o Conhecimento.