Reason code Mastercard 4859: o que é e como responder
O Mastercard 4859 é legado e pode cobrir adendo, no-show, ATM ou perdas e danos. Veja cada condição, suas provas e os códigos recomendados.
O que é o código 4859 e quando ele se aplica
O 4859, “Addendum, No-Show, or ATM Dispute”, é um código legado da Mastercard. No uso brasileiro, o guia atual permite que ele apareça em quatro disputas diferentes. A primeira envolve um adendoÉ uma cobrança separada feita pelo mesmo lojista depois de uma transação válida, como um valor adicional de hotel ou locadora. A discussão é se o portador responde por esse novo valor.. A segunda trata de no-showÉ a cobrança de uma diária e dos impostos quando o hóspede não comparece e não cancela dentro da política informada pelo hotel.. A terceira cobre um problema em caixa eletrônico, ou ATMAutomated Teller Machine é o caixa eletrônico. Nesta disputa, o registro do próprio terminal mostra se o dinheiro foi dispensado e se o débito corresponde ao saque contestado.. A quarta trata de perda, furto ou dano cobrado na mesma transação do serviço original.
O código ainda é permitido em transações do Dual Message SystemÉ o fluxo da Mastercard em que a autorização e a apresentação da transação chegam em mensagens separadas. Nele, os códigos de motivo têm quatro dígitos, como 4859. fora da China continental, mas será eliminado. A Mastercard recomenda o 4853 para adendo e no-show e o 4834 para ATM e para perda, furto ou dano lançado junto do serviço original. Por isso, o número 4859 sozinho não informa quais requisitos nem quais provas se aplicam. A notificação precisa identificar a condição.
Há ainda um uso regional que não se aplica a uma transação brasileira: em uma disputa doméstica alemã por serviço de viagem que o estabelecimento não quis ou não conseguiu prestar, o guia também permite o 4859 como código legado. Essa condição segue o capítulo do 4853 e tem regras próprias.
Fonte do uso e da substituição do código: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 219–220, 350–352, 368–370, 723–724 e 730–732.
Cada condição tem uma lógica própria:
- Adendo: todos os requisitos precisam ocorrer. O portador participou de uma transação válida com o lojista; depois, o mesmo lojista fez outra cobrança sem o consentimento dele; e o portador tentou resolver o caso com o estabelecimento. O contato só é dispensado para um cliente corporativo que tenha contrato com o lojista, e apenas sobre o valor cobrado acima do contrato. O adendo não se aplica a transações Maestro.
- No-show: o contexto é obrigatório e uma das cinco falhas basta. O hotel precisa participar do Mastercard Guaranteed Reservations ServiceÉ o serviço de reserva garantida da Mastercard para hotéis participantes. Ele permite a cobrança de uma diária e dos impostos quando o hóspede não cancela dentro da política informada.. Além disso, o portador cancelou a reserva, usou a hospedagem, recebeu acomodação alternativa, foi cobrado acima da tarifa informada ou não foi avisado de que haveria a taxa. Quando só a tarifa diverge, apenas a diferença pode ser contestada. O no-show também não se aplica a transações Maestro.
- ATM: uma de duas falhas basta. Parte ou todo o dinheiro debitado não foi dispensado, ou a conta foi debitada mais de uma vez pelo mesmo saque. Essa condição não serve para fraude nem para uma conta Mastercard Commercial PaymentsÉ um produto de conta corporativa identificado como MAP nos registros da Mastercard. Transações desse produto não podem seguir estas condições de ATM nem de perda, furto ou dano.. Quando os débitos correspondem a saques diferentes, autorizados separadamente, não há duplicidade. O chargeback cobre somente o valor não dispensado; se esse valor for o saque inteiro, pode incluir a tarifa de acesso ao caixa eletrônico.
- Perda, furto ou dano: o lançamento precisa estar na transação original. O portador afirma que o lojista incluiu esse valor na mesma transação do serviço que deu origem à cobrança. Se o valor foi lançado depois, em uma transação separada, a disputa é de adendo e segue o 4853. Esta condição não se aplica a uma conta Mastercard Commercial Payments.
Fonte das condições e de sua cardinalidade: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 350–351, 368–370, 723–724 e 730–731.
Quanto tempo cada parte tem no Mastercard 4859
1 bloco representa 10 dias corridos.
- EmissorAbrir o chargeback 4859 por adendo ou no-showA contagem começa quando a transação contestada é liquidada ou processada pela Mastercard.Até 120 dias corridos
- EmissorEsperar 5 dias antes de abrir o chargeback 4859 de ATMA espera começa quando a transação é liquidada.5 dias de espera
- EmissorAbrir o chargeback 4859 de ATMA contagem começa quando a transação é liquidada.Até 120 dias corridos
- EmissorAbrir o chargeback 4859 por perda, furto ou dano na mesma transaçãoA contagem começa quando a transação é processada pela Mastercard.Até 90 dias corridos
- AdquirenteEnviar a segunda apresentação com a defesaA contagem começa quando o chargeback é liquidado ou processado pela Mastercard.Até 45 dias corridos
- AdquirenteEnviar a documentação da segunda apresentação no MastercomA contagem começa quando a segunda apresentação que exige documentos é gerada.Até 8 dias corridos
- EmissorAbrir a pré-arbitragem, quando aplicávelA contagem começa quando a segunda apresentação é liquidada ou processada pela Mastercard.Até 30 dias corridos
- EmissorLevar o caso à arbitragem após a recusa da pré-arbitragemA contagem começa quando a pré-arbitragem é recusada.Até 15 dias corridos
- EmissorLevar o chargeback de ATM à arbitragemA contagem começa quando a segunda apresentação é enviada, mesmo que a pré-arbitragem opcional seja usada.Até 45 dias corridos
Quem abre a disputa e o que acontece depois
O emissor, banco ou instituição que emitiu o cartão, abre a disputa depois de receber a alegação do portador. Em adendo, a carta, o e-mail ou a mensagem do portador precisa registrar os três requisitos cumulativos. Como alternativa, o emissor pode usar o Form 1221É o Dispute Resolution Form — Cardholder Dispute Chargeback. O emissor o preenche a partir de uma conversa com o portador para registrar a alegação e os requisitos da condição.. No no-show, a mesma documentação identifica qual das cinco falhas ocorreu e traz o complemento exigido para aquela alegação, como o número de cancelamento, quando disponível. No ATM, a Mastercard não exige documento do portador para a abertura. Em perda, furto ou dano na mesma transação, o emissor usa uma carta, e-mail ou mensagem do portador, ou o Form 1240É o Dispute Resolution Form — Point-of-Interaction Errors. O emissor o preenche a partir da alegação do portador para registrar o erro ocorrido no ponto de interação., com a descrição da cobrança.
Adendo e no-show podem ser abertos em até 120 dias corridos da Data de LiquidaçãoÉ a data registrada pela Mastercard para liquidar a transação. Ela conta como dia zero nos prazos destas condições. ou da Data Útil do Site CentralÉ a data de processamento registrada pela Mastercard no sistema de liquidação. Ela também funciona como dia zero para os prazos que usam esse marco. da transação contestada. Para uma disputa brasileira de ATM, o emissor espera cinco dias e abre até o 120º dia, contados da Data de Liquidação. Para perda, furto ou dano lançado na transação original, o prazo brasileiro é de 90 dias da Data Útil do Site Central.
Fonte da abertura, dos documentos e dos prazos: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 350–351, 368–370, 723–724 e 730–731.
Depois da abertura, o adquirente, instituição que representa o estabelecimento na rede Mastercard, pode enviar uma segunda apresentaçãoÉ a resposta formal do adquirente ao chargeback. Nela, o adquirente escolhe um fundamento permitido e envia os registros que enfrentam a alegação do portador. pelo MastercomÉ o sistema da Mastercard usado pelo emissor e pelo adquirente para enviar disputas, respostas e documentos do caso.. No Brasil, o prazo da bandeira é de 45 dias corridos da Data de Liquidação ou da Data Útil do Site Central do chargeback. O adquirente ou processador pode pedir a documentação ao lojista antes desse limite.
Quando a resposta exige anexos, o adquirente precisa enviá-los ao Mastercom em até oito dias corridos da geração da segunda apresentação. Apenas os quatro últimos dígitos do cartão podem ficar visíveis. Em uma disputa doméstica brasileira, os documentos podem estar em português ou inglês.
Fonte da segunda apresentação e dos documentos: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 154–156, 352–353, 370–372, 724–726 e 731–732.
Se o emissor não aceitar a resposta, a etapa seguinte depende da condição. Em adendo, no-show e perda, furto ou dano, a pré-arbitragemÉ a etapa em que o emissor pede nova análise depois da segunda apresentação, antes de levar o caso para decisão da Mastercard. é obrigatória. O emissor tem 30 dias para abri-la; o adquirente tem 30 dias para aceitar ou recusar; e a falta de resposta faz o adquirente aceitar automaticamente a responsabilidade. Depois da recusa, o emissor tem 15 dias para levar o caso à arbitragem.
No ATM, a pré-arbitragem é opcional e a Mastercard recomenda ir diretamente à arbitragem. Mesmo que o emissor escolha a etapa opcional, a arbitragem precisa ser aberta em até 45 dias da segunda apresentação.
Fonte da pré-arbitragem e da arbitragem: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 361–368, 380–387 e 776–783.
Antes da defesa, confira se esta disputa é inválidaUma única condição comprovada basta para contestar a validade.
- No adendo, falta qualquer requisito cumulativo: transação original válida com o mesmo lojista, cobrança posterior sem consentimento ou tentativa do portador de resolver o caso com o estabelecimento. A dispensa de contato vale apenas para cliente corporativo com contrato e sobre o excesso cobrado.
- No no-show, o hotel não participa do Mastercard Guaranteed Reservations Service ou nenhuma condição permitida ocorreu: cancelamento, uso da hospedagem, acomodação alternativa, tarifa divergente ou falta de aviso da taxa.
- Adendo e no-show não estão disponíveis para transações Maestro.
- No ATM, a alegação é fraude, a transação usou uma conta Mastercard Commercial Payments (MAP), ou os débitos correspondem a saques separados que foram autorizados individualmente por PIN.
- Em perda, furto ou dano, a cobrança não foi lançada na mesma transação do serviço original, ou o lojista prova que avisou o portador e recebeu a autorização dele. Uma cobrança separada segue a condição de adendo do 4853.
- O emissor abriu fora da janela aplicável: depois de 120 dias para adendo ou no-show; antes do quinto dia ou depois de 120 dias para ATM; ou depois de 90 dias para perda, furto ou dano, nas transações brasileiras.
Fonte:Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition (19/05/2026), pp. 350–352, 368–370, 723–724 e 730–732
Como reduzir o risco desse código
Como o 4859 reúne condições independentes, a prevenção também muda conforme a operação:
- Adendo: obtenha e guarde a autorização da cobrança posterior. Ligue o valor à transação original e preserve contrato, conta final do hotel, acordo de locação e o documento que mostra por que o portador responde pelo adicional. Em perda, furto ou dano, siga as exigências próprias da Mastercard para esse tipo de cobrança.
- No-show: informe a política antes da reserva. Registre a participação no programa de reserva garantida, o prazo de cancelamento, a tarifa aplicável e o aviso de que uma diária e os impostos seriam cobrados. Guarde cancelamentos, uso da hospedagem e eventual acomodação alternativa.
- ATM: preserve o registro produzido pelo terminal. O diário ou relatório interno precisa permitir reconstruir o saque, o resultado da dispensação e a atividade imediatamente anterior e posterior. Antes de tratar dois débitos como duplicidade, confira se foram autorizados separadamente com PINPersonal Identification Number é a senha usada para autorizar o saque. Nessa condição, autorizações separadas por PIN ajudam a distinguir dois saques reais de um débito duplicado..
- Perda, furto ou dano: separe o valor e obtenha autorização. Não inclua a cobrança na mesma transação do serviço sem antes informar o portador e registrar a autorização. Se a cobrança for posterior e separada, conserve o vínculo com a transação original e as provas exigidas para um adendo válido.
Fonte das medidas derivadas das condições de defesa: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 352–353, 371–372, 725–726 e 731–732.
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
Primeiro, confirme qual condição veio na notificação. Depois, use um fundamento de segunda apresentação permitido para aquela condição. O adquirente pode demonstrar que a cobrança era válida, que um reembolso ou ajuste anterior não foi considerado, que a disputa não cumpriu as regras ou que a documentação do portador parece alterada. Não reúna as provas das condições como se todas fossem obrigatórias.
Em cada condição, a defesa de transação válida segue esta lógica:
- Adendo: as duas ligações são obrigatórias. A documentação precisa provar que o portador participou da transação original e que responde pela cobrança posterior. Um contrato de locação ou a conta final do hotel pode provar a primeira parte; a segunda exige o registro que liga o adicional ao período e às obrigações do portador. Se a cobrança for por perda, furto ou dano, também é preciso provar que ela seguiu a seção 3.12 das Transaction Processing Rules.
- No-show: apresente a prova que enfrenta a alegação recebida. Se o portador diz que cancelou, mostre o programa formal de reserva e a ausência do cancelamento ou peça ao emissor a prova do contato. Se a alegação é falta de aviso, apresente o registro da política e da taxa informadas antes da reserva. Se a discussão é o valor, prove a tarifa comunicada naquele momento. Basta a rota correspondente; esses documentos não são cumulativos.
- ATM: escolha um tipo de registro e cumpra todos os requisitos dele. Use o diário do terminalÉ o registro técnico, também chamado de audit tape, produzido pelo ATM ou pelo terminal bancário com PIN. Ele mostra a execução do saque e a atividade do caixa eletrônico.. Somente se o terminal não tiver produzido esse diário, use um relatório interno formado com dados do próprio ATM, não do sistema de liquidação. Em qualquer rota, o documento precisa mostrar que o dinheiro foi dispensado sem erro, a atividade imediatamente anterior e posterior e os campos DEDE vem de Data Element. São campos padronizados da mensagem Mastercard que identificam a conta, o tipo, o valor, o rastreamento, o horário e o terminal da transação. 2, 3, 4, 11, 12 e 41.
- Perda, furto ou dano na mesma transação: as duas provas são obrigatórias. O lojista precisa demonstrar que avisou o portador sobre a cobrança e que recebeu a autorização dele. Se faltar qualquer uma dessas duas ligações, essa defesa não se completa.
Fonte das provas e de sua cardinalidade: Mastercard Chargeback Guide, Merchant Edition, pp. 352–353, 371–372, 725–726 e 731–732.
Perguntas frequentes
O código Mastercard 4859 ainda pode ser usado?
Sim, em transações do Dual Message System fora da China continental. A Mastercard ainda permite o 4859, mas informa que ele será eliminado. Hoje, recomenda o 4853 para adendo e no-show e o 4834 para disputas de caixa eletrônico e de perda, furto ou dano lançado junto do serviço original.
Quais disputas podem chegar com o código 4859?
No Brasil, há quatro possibilidades no guia atual. Adendo é uma cobrança posterior ligada a uma transação válida com o mesmo lojista e feita sem consentimento. No-show é uma taxa de hotel. Em ATM, o dinheiro debitado não saiu, saiu em parte ou o saque foi debitado mais de uma vez. O 4859 também pode identificar perda, furto ou dano cobrado na mesma transação do serviço original. Há ainda um uso separado, apenas doméstico alemão, para serviço de viagem não prestado.
Quais requisitos tornam uma disputa de adendo válida?
Todos os três são obrigatórios: o portador participou de uma transação válida com o lojista; depois houve outra cobrança do mesmo lojista sem o consentimento dele; e o portador tentou resolver o caso com o estabelecimento. A tentativa de contato só é dispensada para cliente corporativo com contrato e apenas sobre o valor cobrado acima desse contrato.
Quando o no-show pode ser contestado pelo portador?
O hotel precisa participar do Mastercard Guaranteed Reservations Service e basta uma destas situações: o portador cancelou, usou a hospedagem, recebeu acomodação alternativa, foi cobrado acima da tarifa informada ou não foi avisado de que haveria a taxa. Se a divergência for apenas de tarifa, somente a diferença pode ser contestada.
O que prova que um saque contestado foi concluído corretamente?
O adquirente apresenta o diário do caixa eletrônico ou, se o terminal não gerou esse diário, um relatório interno formado com dados do próprio ATM. O registro escolhido precisa mostrar que o dinheiro saiu sem erro, a atividade imediatamente anterior e posterior e os campos mínimos da transação exigidos pela Mastercard.
Quais são os prazos do 4859 no Brasil?
Adendo e no-show podem ser abertos em até 120 dias corridos da liquidação da transação contestada. Para ATM, a janela comum vai do quinto ao 120º dia. Em perda, furto ou dano lançado na mesma transação do serviço, o prazo é de 90 dias. O adquirente tem 45 dias corridos da liquidação do chargeback para enviar a segunda apresentação, embora possa pedir os documentos ao lojista antes.
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