Analisar meus chargebacks

Chargeback Visa 13.2: cobrança recorrente após cancelamento

Código 13.2 da Visa é a disputa por cobrança recorrente após cancelamento. Veja quem abre, como se defender e os prazos envolvidos.

O que significa o código 13.2 da Visa

O código 13.2, “Cancelled Recurring Transaction”, é aberto quando o portador do cartão contesta uma cobrança recorrente ou de assinatura porque, antes da transação acontecer, ele já havia retirado a permissão de cobrança — ou porque o lojista/adquirente foi notificado, antes do processamento, de que a conta do portador estava encerrada.

Ele pertence à Categoria 13 (Disputas do Consumidor). O valor reivindicado é limitado à parte não utilizada do serviço ou produto.

Quem abre a disputa e por quê

Quem abre o 13.2 é sempre o emissor, em nome do portador do cartão, pelo Visa Resolve Online (VROL).

Na prática, algumas situações costumam gerar esse código: o portador cancelou a assinatura mas o sistema do lojista não processou o cancelamento antes do próximo ciclo de cobrança; a conta do portador foi encerrada e o lojista/adquirente foi notificado antes do processamento, mas a cobrança seguinte foi processada mesmo assim; o portador pediu o cancelamento para uma data futura e a cobrança seguinte ainda caiu; ou o cancelamento foi feito depois que a transação já havia sido processada — caso que, para disputas processadas a partir de 18 de abril de 2026, torna a disputa inválida em todas as regiões, inclusive na Europa.

Como reduzir o risco desse código

Não existe uma lista prescritiva de prevenção nas regras da bandeira para o 13.2, mas alguns pontos saem das regras de defesa e da prática dos adquirentes:

  • Manter um log de acesso/uso do serviço com data e hora (e IP) — provar que o portador continuou usando o serviço depois da data de retirada de permissão é classificado como a rebuttal mais forte disponível ao lojista.
  • Guardar a política de cancelamento/reembolso exatamente como ela estava no momento da compra — adquirentes e processadores costumam exigir que ela seja apresentada como print ou texto, não como link.
  • Processar cancelamentos com a data correta: para disputas processadas a partir de 18 de abril de 2026, um cancelamento com data posterior à da transação torna a disputa inválida.

Evidências de defesa que o lojista precisa reunir

O adquirente envia a Dispute Response ao VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa. A defesa precisa reunir evidência de um ou mais dos seguintes pontos:

  • Um crédito ou estorno que o lojista já emitiu e que o emissor não considerou (valor, data e ARN/identificador da transação).
  • A disputa é inválida.
  • O portador não contesta mais a transação (carta ou e-mail).
  • O portador pediu o cancelamento para uma data diferente e futura, e o serviço foi prestado até essa data.
  • O lojista cobra depois de prestar o serviço (cobrança posterior, o chamado arrears billing) e o portador recebeu o serviço até a data de cancelamento.
  • A alegação do emissor de que a conta estava encerrada é inválida.
  • O portador usou o serviço depois da data de retirada de permissão e antes da Data de Processamento da Disputa.

A “data de cancelamento”, para esses efeitos, é a última data em que o portador tem permissão de usar o serviço — por exemplo, se a permissão foi retirada em 22 de abril mas o uso é permitido até o fim do mês, a data de cancelamento é 30 de abril.

Na Europa, três desses fundamentos (data de cancelamento diferente, cobrança posterior e alegação de encerramento de conta inválida) não se aplicam quando o emissor avisou que a conta foi encerrada, que facilidades foram retiradas, ou que o portador faleceu.

Prazos do código 13.2

QuemPrazoContado a partir de
Emissor abre a disputa120 dias corridosData de Processamento da Transação
Adquirente envia a Dispute Response30 dias corridosData de Processamento da Disputa
Emissor abre pré-arbitragem30 dias corridosData de Processamento da Dispute Response
Adquirente responde à pré-arbitragem30 dias corridosData de Processamento da tentativa de pré-arbitragem
Emissor escala para Arbitragem10 dias corridosData de Processamento da resposta à pré-arbitragem

No Brasil, a Resolução BCB 522/2025 (art. 35-G) limita a responsabilidade financeira de um participante a disputas iniciadas em até 180 dias da autorização — um prazo mais amplo que a janela de 120 dias da Visa; depois desse período, a responsabilidade residual passa ao instituidor ou à bandeira.

Prazos operacionais divulgados por adquirentes ou processadores específicos para responder a uma disputa não são regras da bandeira Visa — apenas os prazos da tabela acima têm essa origem. Confirme com seu adquirente qual é o prazo do seu adquirente/processador, que pode ser mais curto que o prazo da Visa para o adquirente.

Perguntas frequentes

Quando o código Visa 13.2 é aplicável?
Quando o portador já havia retirado a permissão de cobrança recorrente antes da transação, ou o lojista/adquirente foi notificado, antes do processamento, de que a conta do portador estava encerrada.
Qual é a defesa mais forte do lojista contra o 13.2?
Evidência de que o portador continuou usando o serviço depois da data de retirada de permissão e antes da Data de Processamento da Disputa — a rebuttal mais forte disponível, válida desde 19 de outubro de 2024.
Um cancelamento feito depois da cobrança invalida a disputa?
Sim. A partir de disputas processadas em ou após 18 de abril de 2026, um cancelamento feito depois da data da transação torna a disputa 13.2 inválida, em todas as regiões, inclusive na Europa.
Qual é o prazo do emissor para abrir uma disputa 13.2?
120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação.
Quanto tempo o lojista tem para responder a uma disputa 13.2?
O adquirente envia a Dispute Response em até 30 dias corridos a partir da Data de Processamento da Disputa.
O que é a "data de cancelamento" para efeitos de defesa?
É a última data em que o portador tem permissão de usar o serviço. Por exemplo, se a permissão foi retirada em 22 de abril mas o uso é permitido até o fim do mês, a data de cancelamento é 30 de abril.