Chargeback Visa 13.1: o que significa e como contestar
Código 13.1 da Visa é a disputa por mercadoria ou serviço não recebido. Veja quem abre, como se defender com prova de entrega e os prazos envolvidos.
O que significa o código 13.1 da Visa
O código 13.1, “Merchandise/Services Not Received”, é aberto quando o portador do cartão (ou uma pessoa autorizada, ou o titular de uma Conta Virtual de Cartão Corporativo Visa) participou da transação, mas nunca recebeu a mercadoria ou o serviço porque o lojista — ou um parceiro de recarga (“Load Partner”, no termo da Visa), provedor de rampa cripto ou afiliado de conversão — não pôde ou não quis entregar.
É estritamente um código de não-recebimento. Reclamações de qualidade pertencem ao 13.3, cancelamentos ao 13.7, e qualquer alegação de fraude do portador precisa ser encaminhada para um código da Categoria 10, nunca processada como 13.1.
Quem abre a disputa e por quê
Quem abre o 13.1 é sempre o emissor, pelo Visa Resolve Online (VROL), em nome do portador do cartão — certificando o não-recebimento e que o portador já tentou resolver o caso diretamente com o lojista (ou com o liquidante do lojista, o provedor de rampa ou o afiliado de conversão, conforme o caso).
Como reduzir o risco desse código
Não existe uma lista prescritiva de prevenção nas regras da bandeira para o 13.1, mas os seguintes pontos saem diretamente das próprias regras de defesa:
- Sempre capturar prova de entrega que contenha o endereço completo de entrega — rastreamento com endereço parcial é explicitamente rejeitado como defesa.
- Para vendas de retirada em loja sem cartão presente (click-and-collect), capturar um documento de coleta com o reconhecimento do portador ou de pessoa autorizada (assinatura, PIN ou código de coleta).
- Para vendas com cartão presente, manter condições de certificar que o portador levou a mercadoria no momento da venda.
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
Nas regras da própria Visa não existe o rótulo clássico de “second presentment” para essa etapa — o documento de defesa do adquirente é a Dispute Response, enviada pelo VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa.
É preciso apresentar evidência de um dos itens abaixo:
- Um crédito ou estorno que o lojista já emitiu e que o emissor não considerou na disputa.
- A disputa é inválida.
- O portador não contesta mais a transação.
- O portador (ou pessoa autorizada) recebeu o serviço no local ou até a data/horário combinados — para mercadorias, isso significa: entrega enviada — prova de entrega com o endereço completo (rastreamento com endereço parcial não é aceito); retirada sem cartão presente — documento de coleta com reconhecimento do portador ou de pessoa autorizada (assinatura, PIN ou código de coleta); venda com cartão presente — certificação de que o portador levou a mercadoria no momento da venda.
- Disputa de companhia aérea (voo não realizado): evidência de que o voo partiu — um manifesto de voo com o nome do passageiro só é exigido quando o emissor alega especificamente que o portador não embarcou.
- Serviços futuros: evidência de que o lojista não cancelou e de que o serviço permanece disponível.
- Cripto/NFT: evidência de entrega bem-sucedida no endereço de carteira informado pelo portador, incluindo o endereço da carteira e/ou um hash de transação pesquisável em um site de código aberto.
Prazos do código 13.1
| Quem | Prazo | Contado a partir de |
|---|---|---|
| Emissor aguarda antes de abrir a disputa | 15 dias corridos (30 dias para MCC 4722 — agências de viagem — e agências que vendem ingressos de eventos de terceiros) | Data da transação (sem data de entrega prevista), data em que o portador devolveu ou tentou devolver a mercadoria entregue com atraso, ou data do cancelamento pelo lojista; para MCC 4722 e agências de ingressos, a data em que o prestador do serviço cancelou |
| Emissor abre a disputa | 120 dias corridos, com teto absoluto de 540 dias corridos | Data de Processamento da Transação, ou última data em que o portador esperava receber a mercadoria/serviço — nunca ultrapassando 540 dias da Data de Processamento da Transação |
| Vale-presente de terceiro, sem data de validade, não honrado por falência ou insolvência do terceiro que o emitiu (exceção) | 120 dias corridos, sem a extensão de 540 dias | Data de Processamento da Transação |
| Adquirente envia a Dispute Response | 30 dias corridos | Data de Processamento da Disputa |
| Emissor tenta a pré-arbitragem | 30 dias corridos | Data de Processamento da Dispute Response |
| Adquirente responde à pré-arbitragem | 30 dias corridos | Data de Processamento da tentativa de pré-arbitragem |
| Emissor (não o adquirente) escala para Arbitragem | 10 dias corridos | Data de Processamento da resposta à pré-arbitragem |
| Europa — espera por reembolso de provedor de viagem insolvente | 60 dias corridos após submeter a reclamação à autoridade de garantia ou seguro, antes de o emissor poder abrir a disputa | Data de submissão da reclamação |
No Brasil, a Resolução BCB 522/2025 (art. 35-G) traz um teto de 180 dias de responsabilidade dos participantes e uma vedação a chargeback em caso de falência do lojista — mas a fonte primária usada nesta página trata o mapeamento específico dessa regra para cenários de insolvência do lojista ou de vale-presente não honorado no 13.1 como confiança média, sem um boletim da Visa para a região LAC que confirme esse cruzamento.
Prazos operacionais divulgados por adquirentes ou processadores específicos para responder a uma disputa não são regras da bandeira Visa — apenas os prazos da tabela acima têm essa origem. Confirme com o seu adquirente ou processador qual é o prazo interno exigido do lojista, que pode ser mais curto que o prazo da Visa para o adquirente.
Perguntas frequentes
- O que caracteriza um chargeback Visa 13.1?
- O portador participou da transação, mas não recebeu a mercadoria ou o serviço porque o lojista (ou um parceiro de recarga ("Load Partner", no termo da Visa), provedor de rampa cripto ou afiliado de conversão) não pôde ou não quis entregar. É um código exclusivo de não-recebimento — reclamações de qualidade vão para o 13.3.
- Qual prova de entrega é aceita para contestar um 13.1?
- Prova de entrega que contenha o endereço completo de entrega — rastreamento com endereço parcial não é aceito como defesa. Para retirada sem cartão presente, é preciso um documento de coleta com reconhecimento do portador (assinatura, PIN ou código de coleta).
- Existe um prazo máximo absoluto para o emissor abrir uma disputa 13.1?
- Sim, 540 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação, mesmo quando o prazo é contado pela data esperada de recebimento.
- Quanto tempo o lojista tem para responder a uma disputa 13.1?
- O prazo da Visa é do adquirente: 30 dias corridos a partir da Data de Processamento da Disputa para enviar a Dispute Response pelo VROL. Na prática, o adquirente ou processador costuma dar ao lojista um prazo interno menor — confirme o seu antes de contar com os 30 dias.
- O cancelamento pelo próprio cliente antes da data esperada invalida a disputa?
- Sim. Se o portador cancelou a mercadoria ou o serviço antes da data esperada de entrega ou prestação, isso é listado como base de disputa inválida no código 13.1.
- O que acontece se o cliente alegar fraude em vez de não-recebimento?
- Isso torna o 13.1 inválido — a disputa deveria ter sido aberta com um código da Categoria 10 (fraude), não com o 13.1.