Analisar meus chargebacks

Chargeback Visa 12.6: cobrança duplicada e pagamento por outro meio

Código 12.6 da Visa: cobrança duplicada ou paga por outro meio. Veja como se defender e os prazos do chargeback.

O que significa o código 12.6 da Visa

O código 12.6, “Duplicate Processing/Paid by Other Means”, reúne duas alegações distintas do portador do cartão sob um único código:

  • 12.6.1 Cobrança duplicada (Duplicate Processing): uma única transação foi liquidada e cobrada mais de uma vez, no mesmo cartão, na mesma data e no mesmo valor, e o portador efetivamente participou de pelo menos uma das cobranças.
  • 12.6.2 Pago por outro meio (Paid by Other Means): o portador (ou titular de uma Virtual Account) pagou pela mesma mercadoria ou serviço de outra forma — dinheiro, cheque, outro cartão ou conta, o mesmo cartão com data ou valor diferente, ou um voucher de terceiro que o lojista depois cobrou de volta.

Ele pertence à Categoria 12 (Erros de Processamento).

Quem abre a disputa e por quê

Quem abre o 12.6 é sempre o emissor, em nome do portador do cartão, pelo fluxo de Colaboração (Disputa → Resposta à Disputa → Pré-Arbitragem → Arbitragem).

Para o 12.6.2, o portador precisa ter tentado resolver a questão diretamente com o lojista ou seu liquidante antes de o emissor poder abrir a disputa — exceto no caso de uma agência de viagens usando uma Virtual Account de Cartão Comercial Visa sob um contrato que se enquadre nas regras.

Como reduzir o risco desse código

Não existe uma lista prescritiva de prevenção nas regras da bandeira para o 12.6, mas alguns pontos saem diretamente das evidências de defesa aceitas:

  • Manter dois recibos de transação separados e itemizados, com identificadores de pedido distintos, sempre que o portador fizer duas compras genuinamente separadas — essa é exatamente a evidência necessária para defender uma alegação equivocada de duplicidade.
  • Conciliar as pré-autorizações (holds) com a liquidação final, para que um par de lançamentos hold + cobrança não seja lido pelo portador como duas cobranças distintas.
  • Processar e registrar estornos prontamente, com valor e data, já que um crédito não endereçado é uma das bases centrais de defesa do adquirente.

Evidências de defesa que o lojista precisa reunir

O adquirente apresenta uma Dispute Response no VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa (não se aplica se o lojista já tiver aceitado via Rapid Dispute Resolution). A resposta precisa trazer evidência de um dos seguintes pontos:

  1. Um crédito ou estorno que o lojista emitiu e que o emissor não abordou na disputa.
  2. A disputa é inválida.
  3. O portador não contesta mais a transação.
  4. Transações em caixa eletrônico: cópia dos registros de Saque/Carregamento em ATM contendo a credencial de pagamento, um horário ou número sequencial que distinga as transações individuais, e um indicador confirmando o sucesso da operação.
  5. Transações fora de caixa eletrônico: ou (a) dois Recibos de Transação separados (conforme as regras aplicáveis) ou outro registro que comprove que a transação aceita e a disputada são de mercadorias ou serviços diferentes, ou (b) evidência de que o lojista não recebeu pagamento por outro meio pela mesma mercadoria ou serviço.

A partir das disputas processadas em 18 de abril de 2026, para uma alegação “pago por outro meio” em ambiente com cartão presente, o emissor passa a precisar apresentar uma explicação de por que o portador participou da segunda transação — é um requisito novo do lado do emissor, não um ônus adicional de evidência para o lojista, mas muda o que aparece no caso.

Prazos do código 12.6

QuemPrazoContado a partir de
Emissor abre a disputa120 dias corridosData de Processamento da Transação (ou data do Ajuste de Depósito em caixa eletrônico)
Adquirente envia a Dispute Response30 dias corridosData de Processamento da Disputa
Emissor tenta a pré-arbitragem30 dias corridosData de Processamento da Resposta à Disputa
Adquirente responde à pré-arbitragem30 dias corridosData de Processamento da tentativa de pré-arbitragem
Emissor abre a arbitragem10 dias corridosData de Processamento da resposta à pré-arbitragem

No Brasil, a Resolução BCB 522/2025 (art. 35-G) limita a responsabilidade financeira de um participante a disputas iniciadas em até 180 dias da autorização, e proíbe o chargeback quando a disputa decorre de desacordos comerciais causados pela decretação de falência ou insolvência civil do lojista.

Prazos operacionais divulgados por adquirentes ou PSPs específicos para responder a uma disputa não são regras da bandeira Visa — apenas os prazos da tabela acima têm essa origem. Confirme com seu adquirente qual é o prazo interno que ele exige do lojista, que pode ser mais curto que o prazo da Visa para o adquirente.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o código Visa 12.6.1 e 12.6.2?
12.6.1 (Duplicate Processing) é quando uma única transação foi liquidada mais de uma vez, na mesma data e valor, no mesmo cartão. 12.6.2 (Paid by Other Means) é quando o portador pagou pela mesma mercadoria ou serviço por outro meio — dinheiro, cheque ou outro cartão — e depois também foi cobrado no cartão disputado.
O lojista pode contestar um chargeback 12.6?
Sim. O adquirente apresenta uma Dispute Response no VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa, com uma das evidências qualificadas: recibos separados, prova de que não houve outro meio de pagamento, crédito já emitido, disputa inválida ou confirmação do portador de que não contesta mais.
O que prova que duas cobranças são compras diferentes, e não uma duplicata?
Dois recibos de transação separados e itemizados, com identificadores de pedido distintos, ou outro registro comprovando que se trata de mercadorias ou serviços diferentes.
Qual o prazo do emissor para abrir uma disputa 12.6?
120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação (ou da data do Ajuste de Depósito, em caso de caixa eletrônico).
Um estorno já emitido pelo lojista impede o chargeback 12.6?
Se o emissor não tiver abordado esse crédito ou estorno na disputa, essa é uma das bases válidas de defesa do adquirente — apresentar prova do crédito, com valor e data.
O que o lojista deve fazer se identificar que a cobrança duplicada é real?
Se a mesma transação foi de fato liquidada duas vezes, o caminho indicado nas diretrizes da Visa é aceitar a disputa. Se o lojista identificar a duplicidade antes de a disputa chegar, o ideal é processar o estorno prontamente — um crédito já emitido e não abordado pelo emissor é, por si só, uma base de defesa.