Chargeback Visa 12.6: cobrança duplicada e pagamento por outro meio
Código 12.6 da Visa: cobrança duplicada ou paga por outro meio. Veja como se defender e os prazos do chargeback.
O que significa o código 12.6 da Visa
O código 12.6, “Duplicate Processing/Paid by Other Means”, reúne duas alegações distintas do portador do cartão sob um único código:
- 12.6.1 Cobrança duplicada (Duplicate Processing): uma única transação foi liquidada e cobrada mais de uma vez, no mesmo cartão, na mesma data e no mesmo valor, e o portador efetivamente participou de pelo menos uma das cobranças.
- 12.6.2 Pago por outro meio (Paid by Other Means): o portador (ou titular de uma Virtual Account) pagou pela mesma mercadoria ou serviço de outra forma — dinheiro, cheque, outro cartão ou conta, o mesmo cartão com data ou valor diferente, ou um voucher de terceiro que o lojista depois cobrou de volta.
Ele pertence à Categoria 12 (Erros de Processamento).
Quem abre a disputa e por quê
Quem abre o 12.6 é sempre o emissor, em nome do portador do cartão, pelo fluxo de Colaboração (Disputa → Resposta à Disputa → Pré-Arbitragem → Arbitragem).
Para o 12.6.2, o portador precisa ter tentado resolver a questão diretamente com o lojista ou seu liquidante antes de o emissor poder abrir a disputa — exceto no caso de uma agência de viagens usando uma Virtual Account de Cartão Comercial Visa sob um contrato que se enquadre nas regras.
Como reduzir o risco desse código
Não existe uma lista prescritiva de prevenção nas regras da bandeira para o 12.6, mas alguns pontos saem diretamente das evidências de defesa aceitas:
- Manter dois recibos de transação separados e itemizados, com identificadores de pedido distintos, sempre que o portador fizer duas compras genuinamente separadas — essa é exatamente a evidência necessária para defender uma alegação equivocada de duplicidade.
- Conciliar as pré-autorizações (holds) com a liquidação final, para que um par de lançamentos hold + cobrança não seja lido pelo portador como duas cobranças distintas.
- Processar e registrar estornos prontamente, com valor e data, já que um crédito não endereçado é uma das bases centrais de defesa do adquirente.
Evidências de defesa que o lojista precisa reunir
O adquirente apresenta uma Dispute Response no VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa (não se aplica se o lojista já tiver aceitado via Rapid Dispute Resolution). A resposta precisa trazer evidência de um dos seguintes pontos:
- Um crédito ou estorno que o lojista emitiu e que o emissor não abordou na disputa.
- A disputa é inválida.
- O portador não contesta mais a transação.
- Transações em caixa eletrônico: cópia dos registros de Saque/Carregamento em ATM contendo a credencial de pagamento, um horário ou número sequencial que distinga as transações individuais, e um indicador confirmando o sucesso da operação.
- Transações fora de caixa eletrônico: ou (a) dois Recibos de Transação separados (conforme as regras aplicáveis) ou outro registro que comprove que a transação aceita e a disputada são de mercadorias ou serviços diferentes, ou (b) evidência de que o lojista não recebeu pagamento por outro meio pela mesma mercadoria ou serviço.
A partir das disputas processadas em 18 de abril de 2026, para uma alegação “pago por outro meio” em ambiente com cartão presente, o emissor passa a precisar apresentar uma explicação de por que o portador participou da segunda transação — é um requisito novo do lado do emissor, não um ônus adicional de evidência para o lojista, mas muda o que aparece no caso.
Prazos do código 12.6
| Quem | Prazo | Contado a partir de |
|---|---|---|
| Emissor abre a disputa | 120 dias corridos | Data de Processamento da Transação (ou data do Ajuste de Depósito em caixa eletrônico) |
| Adquirente envia a Dispute Response | 30 dias corridos | Data de Processamento da Disputa |
| Emissor tenta a pré-arbitragem | 30 dias corridos | Data de Processamento da Resposta à Disputa |
| Adquirente responde à pré-arbitragem | 30 dias corridos | Data de Processamento da tentativa de pré-arbitragem |
| Emissor abre a arbitragem | 10 dias corridos | Data de Processamento da resposta à pré-arbitragem |
No Brasil, a Resolução BCB 522/2025 (art. 35-G) limita a responsabilidade financeira de um participante a disputas iniciadas em até 180 dias da autorização, e proíbe o chargeback quando a disputa decorre de desacordos comerciais causados pela decretação de falência ou insolvência civil do lojista.
Prazos operacionais divulgados por adquirentes ou PSPs específicos para responder a uma disputa não são regras da bandeira Visa — apenas os prazos da tabela acima têm essa origem. Confirme com seu adquirente qual é o prazo interno que ele exige do lojista, que pode ser mais curto que o prazo da Visa para o adquirente.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre o código Visa 12.6.1 e 12.6.2?
- 12.6.1 (Duplicate Processing) é quando uma única transação foi liquidada mais de uma vez, na mesma data e valor, no mesmo cartão. 12.6.2 (Paid by Other Means) é quando o portador pagou pela mesma mercadoria ou serviço por outro meio — dinheiro, cheque ou outro cartão — e depois também foi cobrado no cartão disputado.
- O lojista pode contestar um chargeback 12.6?
- Sim. O adquirente apresenta uma Dispute Response no VROL em até 30 dias corridos da Data de Processamento da Disputa, com uma das evidências qualificadas: recibos separados, prova de que não houve outro meio de pagamento, crédito já emitido, disputa inválida ou confirmação do portador de que não contesta mais.
- O que prova que duas cobranças são compras diferentes, e não uma duplicata?
- Dois recibos de transação separados e itemizados, com identificadores de pedido distintos, ou outro registro comprovando que se trata de mercadorias ou serviços diferentes.
- Qual o prazo do emissor para abrir uma disputa 12.6?
- 120 dias corridos a partir da Data de Processamento da Transação (ou da data do Ajuste de Depósito, em caso de caixa eletrônico).
- Um estorno já emitido pelo lojista impede o chargeback 12.6?
- Se o emissor não tiver abordado esse crédito ou estorno na disputa, essa é uma das bases válidas de defesa do adquirente — apresentar prova do crédito, com valor e data.
- O que o lojista deve fazer se identificar que a cobrança duplicada é real?
- Se a mesma transação foi de fato liquidada duas vezes, o caminho indicado nas diretrizes da Visa é aceitar a disputa. Se o lojista identificar a duplicidade antes de a disputa chegar, o ideal é processar o estorno prontamente — um crédito já emitido e não abordado pelo emissor é, por si só, uma base de defesa.